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1003560-65.2018.8.26.0627
Procedimento Comum CívelAposentadoria Urbana (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2018
Valor da Causa
R$ 11.493,00
Orgao julgador
VARA UNICA DE TEODORO SAMPAIO
Partes do Processo
MARIA SEBASTIANA DOS SANTOS PAIAO
CPF 164.***.***-01
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO
OAB/SP 262598•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
06/11/2023, 13:26Juntada de Outros documentos
11/10/2023, 10:29Juntada de Outros documentos
11/10/2023, 10:29Arquivado Definitivamente
01/09/2023, 11:43Expedição de Certidão.
01/09/2023, 11:43Juntada de Outros documentos
01/09/2023, 11:42Certidão de Publicação Expedida
01/09/2023, 02:01Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Intimação - ADV: Claudio Marcio de Araujo (OAB 262598/SP) Processo 1003560-65.2018.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Sebastiana dos Santos Paião - Cumpra-se o v. acórdão. 1. Oficie-se ao INSS para implantação do benefício em favor de Maria Sebastiana dos Santos Paião, CPF(MF) 164.496.328-01, CIRG 279871661, residente e domiciliado(a) na(o) Rua Aparecida Maria de Souza, 1295, Vila Furlan - CEP 19280-000, Teodoro Sampaio-SP, caso ainda não implantado. Servirá o presente despacho como ofício.
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/08/2023, 00:09Expedição de Certidão.
30/08/2023, 14:45Proferido Despacho de Mero Expediente
30/08/2023, 14:44Conclusos para despacho
30/08/2023, 08:54Recebidos os Autos do Tribunal Regional Federal
29/08/2023, 13:31Juntada de Outros documentos
29/08/2023, 13:31Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
29/08/2023, 13:30Documentos
Despacho
•30/08/2023, 14:44
Ato Ordinatório
•26/01/2021, 10:50
Sentença
•30/11/2020, 10:04
Decisão
•17/06/2019, 15:40
Decisão
•24/04/2019, 19:34
Decisão
•11/01/2019, 17:20