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0001985-98.2022.8.26.0368
Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE MONTE ALTO
Partes do Processo
ALESSANDRA PAULA MOREIRA MALAGUTTI ME
CNPJ 08.***.***.0001-12
ALINE DE FATIMA GARCIA
CPF 404.***.***-70
Advogados / Representantes
MARCELY MIANI
OAB/SP 329610•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/11/2023, 10:52Transitado em Julgado em #{data}
09/11/2023, 10:52Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
02/10/2023, 02:34Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
29/09/2023, 10:40Ato ordinatório praticado
29/09/2023, 10:30Expedição de Certidão.
27/09/2023, 17:09Juntada de Petição de Petição (outras)
15/09/2023, 17:10Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:42Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Marcely Miani Guarnieri (OAB 329610/SP) Processo 0001985-98.2022.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alessandra Paula Moreira Malagutti Me - Vistos. Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9099/95, segundo o qual o processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora. Com efeito, diante de tudo que nestes autos consta, consoante ao fato de que a parte foi intimada para manifestar-se indicando bens da
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:10Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
30/08/2023, 17:09Juntada de Petição de Petição (outras)
25/08/2023, 18:27Conclusos para despacho
24/08/2023, 14:03Expedição de Certidão.
24/08/2023, 14:03Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
07/08/2023, 03:02Documentos
TipoProcessoDocumento#550
•30/08/2023, 17:09
Despacho
•03/08/2023, 17:04
Despacho
•13/07/2023, 16:23
Despacho
•26/05/2023, 14:04
Despacho
•24/04/2023, 19:52
Despacho
•10/03/2023, 14:44
Decisão
•16/01/2023, 16:50
Despacho
•06/09/2022, 16:18