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0001627-27.2023.8.26.0101

Cumprimento de sentençaResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
Nao informado
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
-
Partes do Processo
CHRISTIANY MARIA CAMPOS CORTEZ CAVALCANTE
CPF 024.***.***-30
Autor
FLAVIO SANTOS CAVALCANTE
CPF 269.***.***-80
Autor
CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
CNPJ 66.***.***.0001-67
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Flavia Maria Campos Cortez Miléo (OAB 326199/SP) Processo 0001627-27.2023.8.26.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Christiany Maria Campos Cortez Cavalcante, Flavio Santos Cavalcante - Exectdo: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais

01/09/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

31/08/2023, 22:02

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:09

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/08/2023, 17:38

Juntada de Outros documentos

30/08/2023, 10:30

Conclusos para despacho

28/08/2023, 10:11

Juntada de Outros documentos

28/08/2023, 10:10

Juntada de Petição de Petição (outras)

14/08/2023, 16:35

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

14/08/2023, 01:03

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

11/08/2023, 00:03

Proferido despacho de mero expediente

10/08/2023, 18:02

Conclusos para despacho

04/08/2023, 16:23

Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)

04/08/2023, 16:17
Documentos
Sentença
30/08/2023, 17:38
Despacho
10/08/2023, 18:02