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1009681-97.2023.8.26.0348
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 52.942,90
Orgao julgador
04 CIVEL DE MAUA
Partes do Processo
RITA DE CASSIA PEREIRA
CPF 072.***.***-00
TELEFONICA BRASIL S.A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
CAMILA DE NICOLA FELIX
OAB/SP 338556•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:52Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1009681-97.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rita de Cassia Pereira - III. Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL extinguindo o feito sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Ante a ausência do recolhimento das custas iniciais, transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:25Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
30/08/2023, 14:52Conclusos para despacho
28/08/2023, 14:06Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/08/2023.
28/08/2023, 14:05Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
02/08/2023, 06:20Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
01/08/2023, 00:27Proferidas outras decisões não especificadas
31/07/2023, 21:31Conclusos para despacho
31/07/2023, 18:38Distribuído por sorteio
31/07/2023, 12:01Documentos
Sentença
•30/08/2023, 14:52
Decisão
•31/07/2023, 21:31