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1009681-97.2023.8.26.0348

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 52.942,90
Orgao julgador
04 CIVEL DE MAUA
Partes do Processo
RITA DE CASSIA PEREIRA
CPF 072.***.***-00
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA DE NICOLA FELIX
OAB/SP 338556Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 02:52

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1009681-97.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rita de Cassia Pereira - III. Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL extinguindo o feito sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Ante a ausência do recolhimento das custas iniciais, transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:25

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

30/08/2023, 14:52

Conclusos para despacho

28/08/2023, 14:06

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/08/2023.

28/08/2023, 14:05

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

02/08/2023, 06:20

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

01/08/2023, 00:27

Proferidas outras decisões não especificadas

31/07/2023, 21:31

Conclusos para despacho

31/07/2023, 18:38

Distribuído por sorteio

31/07/2023, 12:01
Documentos
Sentença
30/08/2023, 14:52
Decisão
31/07/2023, 21:31