Voltar para busca
1120403-69.2023.8.26.0100
Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 14.531,18
Orgao julgador
24 CIVEL DE CENTRAL
Partes do Processo
GERALDO MORAES DE SOUZA
CPF 347.***.***-87
BANCO PAN S/A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
15/10/2023, 00:10Arquivado Definitivamente
15/10/2023, 00:10Transitado em Julgado em #{data}
14/10/2023, 21:20Expedição de Certidão.
14/10/2023, 21:20Juntada de Petição de Petição (outras)
13/09/2023, 15:37Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
13/09/2023, 07:28Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
12/09/2023, 13:33Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/09/2023, 12:10Conclusos para despacho
11/09/2023, 17:12Juntada de Petição de Petição (outras)
11/09/2023, 16:31Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:59Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Veronica Aline Orlando da Mota (OAB 470086/SP) Processo 1120403-69.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Geraldo Moraes de Souza - Vistos. Nos últimos anos verifica-se uma curva ascendente no número de "necessitados" que pedem os benefícios da justiça gratuita. Boa parte deles, quando é indeferido o beneficio, recolhe as despesas, sem ressalvas. E a grande maioria dos que resistem, funda-se tão somente na letra da Lei n°. 1.060/50 (atual art. 99, § 3º do CPC). Dificilmente apre
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:27Decisão Interlocutória de Mérito
30/08/2023, 15:56Conclusos para despacho
30/08/2023, 09:18Documentos
Sentença
•12/09/2023, 12:10
Decisão
•30/08/2023, 15:56