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1005678-29.2022.8.26.0609

Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 155.679,46
Orgao julgador
Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S/A
CNPJ 59.***.***.0001-49
Autor
MARIA JOSENILDA ANDRADE DA COSTA
CPF 719.***.***-46
Reu
Advogados / Representantes
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
OAB/SP 248970Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/05/2026 - Refer. ao Evento: 88

08/05/2026, 03:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/05/2026 - Refer. ao Evento: 88

07/05/2026, 01:20

Ato ordinatório praticado

06/05/2026, 07:41

Expedida/certificada a intimação eletrônica

06/05/2026, 07:41

Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

05/05/2026, 10:22

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0447/2026Data da Publicação: 06/03/2026

05/03/2026, 04:31

Juntada

05/03/2026, 04:31

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0447/2026Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a pesquisa pelo SNIPER, observando a taxa recolhida. Fica deferida a pesquisa de bens via sistemas RENAJUD. Saliento que a pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte devedora pode ser feita diretamente pela parte interessada por meio do seguinte site: https://ridigital.org.br/ A busca por escrituras públicas lavradas pela parte devedora pode ser feita diretamente pela parte interessada por meio do site: https://buscacep.org.br/ Mediante o recolhimento das respectivas taxas e a requerimento da parte, fica deferida a inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes via sistema SERASAJUD. Realizadas as diligências, restando estas infrutíferas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 2. Considerando a realização das diligências de praxe para localização da parte executada, manifeste-se a parte requerente informando se todos endereços foram diligenciados e restaram negativos, indicando as respectivas páginas dos autos. É ônus da parte interessada manifestar-se nesse sentido. Restando endereços a diligenciar, indique nos autos, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de esgotamento, defiro o pedido de citação por edital, devendo o Cartório providenciar a minuta de edital com prazo de 20 dias. Após, liberado o edital no processo, intime-se a parte interessada (por ato ordinatório) para recolhimento da respectiva taxa. Decorrido o prazo de Defesa sem manifestação da parte requerida, intime-se a Defensoria Pública para atuação como curador especial. Int.Advogados(s): Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP)

04/03/2026, 18:10

Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Defiro a pesquisa pelo SNIPER, observando a taxa recolhida. Fica deferida a pesquisa de bens via sistemas RENAJUD. Saliento que a pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte devedora pode ser feita diretamente pela parte interessada por meio do seguinte site: https://ridigital.org.br/ A busca por escrituras públicas lavradas pela parte devedora pode ser feita diretamente pela parte interessada por meio do site: https://buscacep.org.br/ Mediante o recolhimento das respectivas taxas e a requerimento da parte, fica deferida a inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes via sistema SERASAJUD. Realizadas as diligências, restando estas infrutíferas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 2. Considerando a realização das diligências de praxe para localização da parte executada, manifeste-se a parte requerente informando se todos endereços foram diligenciados e restaram negativos, indicando as respectivas páginas dos autos. É ônus da parte interessada manifestar-se nesse sentido. Restando endereços a diligenciar, indique nos autos, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de esgotamento, defiro o pedido de citação por edital, devendo o Cartório providenciar a minuta de edital com prazo de 20 dias. Após, liberado o edital no processo, intime-se a parte interessada (por ato ordinatório) para recolhimento da respectiva taxa. Decorrido o prazo de Defesa sem manifestação da parte requerida, intime-se a Defensoria Pública para atuação como curador especial. Int.

04/03/2026, 17:53

Conclusos para despacho

04/03/2026, 11:03

Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTSR.25.70112651-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/12/2025 13:14

02/12/2025, 13:17

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1823/2025Data da Publicação: 18/11/2025

17/11/2025, 01:46

Juntada

17/11/2025, 01:46

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1823/2025Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO AO(À) AUTOR(A)/EXEQUENTE: Ciência dos resultados obtidos em sistemas de pesquisa patrimonial e/ou de localização (tais como Sisbajud, Infojud, Renajud, Sniper, entre outros), conforme documentos juntados. Manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito, inclusive sobre a necessidade de citação ou intimação, se houver, com indicação do endereço a ser diligenciado, bem como eventual bloqueio de bens, informando os meios executivos a serem adotados e providenciando o recolhimento das custas necessárias, se for o caso.Advogados(s): Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP)

14/11/2025, 09:03

Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - NOTA DO CARTÓRIO AO(À) AUTOR(A)/EXEQUENTE: Ciência dos resultados obtidos em sistemas de pesquisa patrimonial e/ou de localização (tais como Sisbajud, Infojud, Renajud, Sniper, entre outros), conforme documentos juntados. Manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito, inclusive sobre a necessidade de citação ou intimação, se houver, com indicação do endereço a ser diligenciado, bem como eventual bloqueio de bens, informando os meios executivos a serem adotados e providenciando o recolhimento das custas necessárias, se for o caso.

14/11/2025, 08:46
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
06/05/2026, 07:41
DECISÃO
04/03/2026, 17:53
ATO ORDINATÓRIO
14/11/2025, 08:46
DECISÃO
04/06/2025, 17:23
ATO ORDINATÓRIO
09/01/2025, 12:08
DECISÃO
03/08/2024, 12:38
ATO ORDINATÓRIO
15/03/2024, 16:04
ATO ORDINATÓRIO
30/10/2023, 11:03
DECISÃO
30/08/2023, 15:30
ATO ORDINATÓRIO
12/06/2023, 16:25
ATO ORDINATÓRIO
02/02/2023, 11:17
ATO ORDINATÓRIO
28/09/2022, 16:27
DECISÃO
28/06/2022, 22:22