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1013163-40.2023.8.26.0223
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 16.851,97
Orgao julgador
03 CIVEL DE GUARUJA
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
CNPJ 07.***.***.0001-10
GILVAN CAETANO MONTEIRO
CPF 265.***.***-05
Advogados / Representantes
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/11/2023, 11:26Expedição de Certidão.
10/11/2023, 11:26Transitado em Julgado em #{data}
06/11/2023, 16:40Expedição de Certidão.
06/11/2023, 16:36Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/10/2023, 16:26Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
25/09/2023, 01:53Expedição de Certidão.
22/09/2023, 09:02Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
22/09/2023, 00:19Extinto o processo por desistência
21/09/2023, 17:38Conclusos para julgamento
21/09/2023, 17:30Juntada de Petição de Petição (outras)
21/09/2023, 15:55Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:54Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1013163-40.2023.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos, Primeiro, retire-se o segredo de justiça por ausência de previsão legal, pois a publicidade dos atos processuais é a regra (arts. 5º, LX e 93, IX, da CF, c.c. art. 189, CPC). No mais, presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se o devedor. No praz
01/09/2023, 00:00Expedição de Certidão.
31/08/2023, 10:28Expedição de Mandado.
31/08/2023, 10:27Documentos
Sentença
•21/09/2023, 17:38
Decisão
•30/08/2023, 16:40