Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1001593-89.2018.8.26.0269

Agravo Em Recurso EspecialLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ITAPETININGA
Autor
MONGROUP ADMINISTRADORA DE BENS EIRELLI-EPP
CNPJ 19.***.***.0001-83
Reu
HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO
CPF 270.***.***-75
Reu
TEREZA CRISTINA SALEM
CPF 099.***.***-71
Reu
WALDIR DE JESUS SALEM
CPF 072.***.***-30
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO

16/08/2023, 13:03

Transitado em Julgado em 16/08/2023

16/08/2023, 13:03

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/06/2023

01/06/2023, 05:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

31/05/2023, 19:13

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/06/2023

30/05/2023, 18:20

Conheço do agravo de MUNICIPIO DE ITAPETININGA para não conhecer do Recurso Especial

30/05/2023, 18:20

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD

16/11/2021, 13:18

Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA

16/11/2021, 13:00

Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

12/11/2021, 13:10

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

12/11/2021, 12:41

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21– E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

12/11/2021, 12:41

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

13/10/2021, 14:30

Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

13/10/2021, 11:30

Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ

07/10/2021, 07:17

Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO - PÁTIO DO COLÉGIO

17/09/2021, 16:17
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
30/05/2023, 18:20