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1042659-95.2023.8.26.0100

Procedimento Comum CívelResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 140.694,06
Orgao julgador
06 CIVEL DE CENTRAL
Partes do Processo
JONATHANN RICARDO ARAUJO
CPF 066.***.***-42
Autor
MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de Contra-razões

04/01/2024, 16:00

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

27/11/2023, 23:30

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

27/11/2023, 05:37

Proferidas outras decisões não especificadas

24/11/2023, 15:19

Conclusos para despacho

24/11/2023, 14:39

Juntada de Petição de Petição (outras)

23/11/2023, 11:50

Juntada de Petição de Petição (outras)

10/11/2023, 11:01

Juntada de Petição de Petição (outras)

31/10/2023, 14:28

Juntada de Petição de Razões de apelação criminal

27/09/2023, 11:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Daniela Brazio Braga Zerio (OAB 395897/SP) Processo 1042659-95.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jonathann Ricardo Araujo - Reqda: Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, sendo descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo Civi

01/09/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

31/08/2023, 22:44

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:29

Proferidas outras decisões não especificadas

30/08/2023, 17:00

Conclusos para julgamento

29/08/2023, 23:37

Juntada de Petição de Embargos de declaração

22/08/2023, 15:32
Documentos
Decisão
24/11/2023, 15:19
Decisão
30/08/2023, 17:00
Sentença
10/08/2023, 15:39
Decisão
12/06/2023, 11:48
Decisão
04/05/2023, 16:58
Decisão
11/04/2023, 19:31