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1002689-53.2023.8.26.0338

Procedimento Comum CívelReajuste contratualPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
01 CUMULATIVA DE MAIRIPORA
Partes do Processo
DAVI LUCCA ALVES BELONCI
CPF 578.***.***-71
Autor
NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S/A
CNPJ 44.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/12/2023, 17:39

Expedição de Certidão.

14/12/2023, 17:39

Baixa Definitiva

14/12/2023, 17:36

Expedição de Certidão.

14/12/2023, 17:36

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

24/11/2023, 01:40

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

23/11/2023, 12:10

Proferido despacho de mero expediente

23/11/2023, 11:14

Conclusos para despacho

17/11/2023, 16:54

Conclusos para despacho

16/11/2023, 17:08

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:30

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Khadine Araujo do Nascimento (OAB 37408/DF) Processo 1002689-53.2023.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Davi Lucca Alves Belonci - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela c/c indenização por danos morais proposta por D. L. A. B., representado por sua genitora, Priscila Alves Belonci, em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. Pois bem. O processo deve ser extinto, sem resolução de seu mérito, ante a ocorrência da litispendência. Com ef

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:10

Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada

30/08/2023, 17:19

Expedição de Certidão.

29/08/2023, 15:35

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

29/08/2023, 15:14
Documentos
Despacho
23/11/2023, 11:14
Sentença
30/08/2023, 17:19