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1001846-86.2023.8.26.0177

Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.120,12
Orgao julgador
VARA UNICA DE EMBU-GUACU
Partes do Processo
JOSE VILANEZ BARROSO CARNEIRO
CPF 046.***.***-00
Autor
SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
CNPJ 38.***.***.0001-70
Reu
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

20/11/2023, 01:31

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

17/11/2023, 00:01

Decisão Interlocutória de Mérito

16/11/2023, 18:46

Conclusos para despacho

13/11/2023, 10:50

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:23

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP) Processo 1001846-86.2023.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Vilanez Barroso Carneiro - Vistos. O pleito liminar não merece prosperar. Com efeito, analisando a exordial, nesse juízo de cognição sumária, não se verifica de plano plausibilidade nas alegações, uma vez que a versão trazida é unilateral, sendo necessário a vinda da contestação para verificação do vício na contratação, ocasião em que poderá haver nova analise da medida li

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:01

Não Concedida a Medida Liminar

30/08/2023, 18:15

Conclusos para decisão

29/08/2023, 13:43

Distribuído por competência exclusiva

29/08/2023, 12:11
Documentos
Decisão
16/11/2023, 18:46
Decisão
30/08/2023, 18:15