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1001846-86.2023.8.26.0177
Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.120,12
Orgao julgador
VARA UNICA DE EMBU-GUACU
Partes do Processo
JOSE VILANEZ BARROSO CARNEIRO
CPF 046.***.***-00
SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
CNPJ 38.***.***.0001-70
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
20/11/2023, 01:31Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
17/11/2023, 00:01Decisão Interlocutória de Mérito
16/11/2023, 18:46Conclusos para despacho
13/11/2023, 10:50Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:23Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP) Processo 1001846-86.2023.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Vilanez Barroso Carneiro - Vistos. O pleito liminar não merece prosperar. Com efeito, analisando a exordial, nesse juízo de cognição sumária, não se verifica de plano plausibilidade nas alegações, uma vez que a versão trazida é unilateral, sendo necessário a vinda da contestação para verificação do vício na contratação, ocasião em que poderá haver nova analise da medida li
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:01Não Concedida a Medida Liminar
30/08/2023, 18:15Conclusos para decisão
29/08/2023, 13:43Distribuído por competência exclusiva
29/08/2023, 12:11Documentos
Decisão
•16/11/2023, 18:46
Decisão
•30/08/2023, 18:15