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1004148-04.2019.8.26.0218
Procedimento Comum CívelRestabelecimentoPedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2019
Valor da Causa
R$ 10.560,00
Orgao julgador
01 CUMULATIVA DE GUARARAPES
Partes do Processo
RICARDO ALEXANDRE MIRANDA
CPF 270.***.***-47
RANGEL DA COSTA
CPF 132.***.***-56
Advogados / Representantes
MARIANE FAVARO MACEDO
OAB/SP 245229•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
25/10/2023, 09:11Juntada de Outros documentos
20/10/2023, 16:35Expedição de Alvará.
11/10/2023, 14:14Expedição de Alvará.
11/10/2023, 14:14Ato ordinatório praticado
11/10/2023, 12:37Expedição de Certidão.
11/10/2023, 12:32Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
03/10/2023, 23:30Juntada de Petição de Petição (outras)
03/10/2023, 10:10Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
03/10/2023, 00:04Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/10/2023, 14:56Conclusos para julgamento
02/10/2023, 10:17Expedição de Certidão.
02/10/2023, 10:16Juntada de Outros documentos
02/10/2023, 10:14Expedição de Certidão.
13/09/2023, 02:42Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Mariane Fávaro Macedo (OAB 245229/SP) Processo 1004148-04.2019.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Alexandre Miranda - Vistos. 1. Fls. 380/383: diante da concordância do(a) autor(a), HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo INSS, às fls. 378/379, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, sendo desnecessária a intimação da autarquia previdenciária para os fins do artigo 535 do CPC. 2. Expeça(m)-se o(s) requisitório(s) e aguarde-se o pagament
01/09/2023, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•11/10/2023, 12:37
Sentença
•02/10/2023, 14:56
Ato Ordinatório
•30/08/2023, 16:46
Decisão
•30/08/2023, 14:45
Ato Ordinatório
•22/06/2023, 12:22
Decisão
•22/03/2023, 16:31
Acórdão (Digitalizado)
•22/03/2023, 14:57
Acórdão (Digitalizado)
•22/03/2023, 14:57
Acórdão (Digitalizado)
•22/03/2023, 14:57
Acórdão (Digitalizado)
•22/03/2023, 14:57
Acórdão (Digitalizado)
•22/03/2023, 14:57
Acórdão (Digitalizado)
•22/03/2023, 14:57
Acórdão (Digitalizado)
•22/03/2023, 14:57
Acórdão (Digitalizado)
•22/03/2023, 14:57
Acórdão (Digitalizado)
•22/03/2023, 14:57