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1015059-48.2023.8.26.0020
Cumprimento De Sentenca De Obrigacao De Prestar AlimentosAlimentosPrisão CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 5.227,20
Orgao julgador
02 FAMILIA SUCESSOES DE NOSSA SENHORA DO O
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cancelada a Distribuição
13/09/2023, 16:53Expedição de Certidão.
13/09/2023, 16:52Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
13/09/2023, 15:20Expedição de Certidão.
13/09/2023, 15:17Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Andreia Athayde Maia (OAB 353470/SP) Processo 1015059-48.2023.8.26.0020 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Carlos Henrique Victorino dos Santos, Kayque Victorino dos Santos, Rita de Cassia Juarez Victorino - Vistos. Em se tratando de cumprimento de sentença, nos termos do art. 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie o Distribuidor o cancelamento do presente feito. Deverá a parte exequente providenciar o devido cadastramento
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:14Determinado o cancelamento da distribuição
30/08/2023, 19:31Conclusos para decisão
30/08/2023, 09:40Distribuído por dependência
29/08/2023, 18:30Documentos
Decisão
•30/08/2023, 19:31