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0000536-98.2013.8.26.0246
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2013
Valor da Causa
R$ 1.723,64
Orgao julgador
01 CUMULATIVA DE ILHA SOLTEIRA
Partes do Processo
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA
PREFEITUA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA
MIZAQUE FERREIRA LEIS
Advogados / Representantes
CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA
OAB/SP 232397•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em #{data}
01/09/2023, 15:38Expedição de Certidão.
01/09/2023, 15:38Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADV: Carolina Tucunduva da Silva (OAB 232397/SP) Processo 0000536-98.2013.8.26.0246 - Execução Fiscal - Exeqte: Fazenda Pública Municipal de Ilha Solteira - Vistos. Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal. Arquivem-se os autos. P.I.C
01/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/08/2023, 22:30Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:11Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/08/2023, 17:10Conclusos para julgamento
30/08/2023, 17:05Juntada de Outros documentos
30/08/2023, 17:03Juntada de Outros documentos
22/08/2023, 16:35Juntada de Outros documentos
22/08/2023, 16:34Juntada de Outros documentos
22/08/2023, 16:34Juntada de Outros documentos
22/08/2023, 16:34Juntada de Outros documentos
22/08/2023, 16:32Juntada de Outros documentos
22/08/2023, 16:32Juntada de Outros documentos
16/08/2023, 11:03Documentos
Sentença
•30/08/2023, 17:10
Decisão
•22/08/2023, 16:35
Decisão
•22/08/2023, 16:35
Despacho
•10/08/2023, 11:34
Decisão
•10/08/2023, 11:34