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1003573-07.2023.8.26.0072
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 9.535,65
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE BEBEDOURO
Partes do Processo
ADSON FERNANDES GUIMARAES
CPF 459.***.***-00
ROSANA FERNANDES GUIMARAES
CPF 050.***.***-85
JORGE LUIS DA SILVA SANTOS
MARINA COELHO CANIN
CPF 091.***.***-11
Advogados / Representantes
EDUARDO GIGLIO DE CARVALHO
OAB/SP 289708•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 10:02Transitado em Julgado em #{data}
29/09/2023, 10:01Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:13Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Eduardo Giglio de Carvalho (OAB 289708/SP) Processo 1003573-07.2023.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adson Fernandes Guimaraes, Rosana Fernandes Guimarães - Vistos. Fl(s). 50/52: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo celebrado pelas partes Adson Fernandes Guimarães, Rosa Fernandes Guimarães e Marina coelho Canin. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. Oportuna
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:17Homologada a Transação
30/08/2023, 14:38Conclusos para julgamento
30/08/2023, 11:53Juntada de Petição de Petição (outras)
30/08/2023, 10:11Juntada de Aviso de recebimento (AR)
16/08/2023, 05:15Juntada de Aviso de recebimento (AR)
15/08/2023, 06:15Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
08/08/2023, 04:35Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
07/08/2023, 00:20Expedição de Carta.
05/08/2023, 07:23Expedição de Carta.
05/08/2023, 07:23Proferido despacho de mero expediente
04/08/2023, 16:21Documentos
Sentença
•30/08/2023, 14:38
Despacho
•04/08/2023, 16:21