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1011341-29.2023.8.26.0348

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.265,06
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE MAUA
Partes do Processo
LEANDRO CASTELLON PARRA
CPF 302.***.***-00
Autor
FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 46.***.***.0001-50
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

24/04/2026, 15:41

Expedição de Certidão.

30/09/2025, 15:26

Expedição de Certidão.

28/02/2025, 15:43

Expedição de Certidão.

25/06/2024, 09:55

Suspensão do Prazo

03/12/2023, 03:35

Suspensão do Prazo

12/11/2023, 14:52

Suspensão do Prazo

20/10/2023, 04:11

Certidão de Publicação Expedida

01/09/2023, 02:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Edson Aparecido Carvalho (OAB 350725/SP), Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB 424420/SP) Processo 1011341-29.2023.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leandro Castellon Parra - Essa demanda deve ser suspensa em razão da determinação constante em decisão do E. TJSP, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo-paradigma n. 0026477-31.2021.8.26.0000, Tema 47 IRDR PM Quinquênio Base Cálculo, Relator Desembargador TORRES DE CARVAL

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino

31/08/2023, 00:11

Proferidas Outras Decisões não Especificadas

30/08/2023, 18:28

Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 47

30/08/2023, 17:25

Conclusos para decisão

30/08/2023, 17:25

Distribuído por competência exclusiva

30/08/2023, 16:11
Documentos
Decisão
30/08/2023, 18:28