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1003655-45.2023.8.26.0005

Execução de Título ExtrajudicialMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 3.112,81
Orgao julgador
Juízo Titular II - 2ª Vara Cível - Regional V - São Miguel Paulista
Partes do Processo
ACRESP ASSOCIACAO CULTURAL E RECREATIVA DOS SERVIDORES PUBLICOS
CNPJ 58.***.***.0001-20
Autor
LINAURA MARIA DOS SANTOS
CPF 090.***.***-66
Reu
Advogados / Representantes
TANIA ALEXANDRA PEDRON
OAB/SP 181162Representa: ATIVO
SILVANA LOURENCO DE OLIVEIRA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
VANIA NASCIMENTO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/05/2026 - Refer. aos Eventos: 111, 112

07/05/2026, 03:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/05/2026 - Refer. aos Eventos: 111, 112

06/05/2026, 02:40

Expedida/certificada a intimação eletrônica

04/05/2026, 16:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

04/05/2026, 16:59

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

04/05/2026, 16:59

Juntada de Petição

04/05/2026, 16:57

Conclusos para decisão

04/05/2026, 16:57

Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

29/04/2026, 17:24

Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WSMP.26.70072999-8Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 24/04/2026 10:49

24/04/2026, 10:55

Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WSMP.26.70071641-1Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 22/04/2026 15:32

22/04/2026, 15:41

Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível

19/03/2026, 11:03

Juntada - SAJ

19/03/2026, 11:01

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0679/2026Data da Publicação: 20/03/2026

19/03/2026, 03:05

Juntada

19/03/2026, 03:05

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0679/2026Teor do ato: Vistos. I - Revejo a decisão de fls. 181/182 no que tange à expedição do mandado de levantamento em favor da executada, devendo a Serventia proceder ao desbloqueio do valor de R$ 3.212,62 e transferência do saldo remanescente. II - Ante a renúncia (fls. 186/187), aguarde-se o prazo previsto no artigo 112, §1º, do CPC, decorridos exclua-se a advogada do cadastro processual. III - Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, sobre o prosseguimento do feito. IV - Em caso de inércia, determino a suspensão da execução, conforme o disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se.Advogados(s): Tania Alexandra Pedron (OAB 181162/SP), Vania Nascimento (OAB 326608/SP), Silvana Lourenço de Oliveira (OAB 511289/SP)

18/03/2026, 15:01
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
04/05/2026, 16:59
DECISÃO
18/03/2026, 14:29
DECISÃO
12/02/2026, 17:02
ATO ORDINATÓRIO
05/02/2026, 10:23
DECISÃO
04/02/2026, 14:10
DECISÃO
13/11/2025, 12:17
ATO ORDINATÓRIO
08/10/2025, 16:51
ATO ORDINATÓRIO
20/08/2025, 14:38
ATO ORDINATÓRIO
06/08/2025, 16:40
DECISÃO
07/04/2025, 17:27
ATO ORDINATÓRIO
31/01/2025, 10:06
ATO ORDINATÓRIO
12/12/2024, 16:12
ATO ORDINATÓRIO
02/10/2024, 14:09
ATO ORDINATÓRIO
26/08/2024, 11:04
ATO ORDINATÓRIO
22/05/2024, 17:00