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0076151-27.0200.8.26.0090
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2002
Valor da Causa
R$ 561,10
Orgao julgador
VARA EXEC FISC MUN FAZENDA DE CENTRAL
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO PAULO
CNPJ 46.***.***.0001-39
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - JUD
CONDOMINIO JERONIMO PEDROSO DE BARROS
Advogados / Representantes
ELDA ZULEMA BERTOIA DE DI PAOLA
OAB/SP 81728•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
11/12/2025, 01:26Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
12/07/2025, 20:40Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
11/12/2024, 11:19Juntada de Petição de Petição (outras)
03/12/2024, 12:10Juntada de Aviso de recebimento (AR)
03/12/2024, 12:10Juntada de Aviso de recebimento (AR)
03/12/2024, 12:10Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
05/02/2024, 15:53Suspensão do Prazo
27/01/2024, 21:24Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
11/12/2023, 09:57Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
04/12/2023, 10:02Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Elda Zulema Bertoia de Di Paola (OAB 81728/SP) Processo 0076151-27.0200.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: Condominio Jeronimo Pedroso de Barros - Diante do exposto, rejeito a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80. Indefiro o pedido de gratuidade, eis que não há presunção de hipossuficiência financeira para pessoas juríd
01/09/2023, 00:00Certidão de Publicação Expedida
31/08/2023, 22:02Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/08/2023, 00:17Rejeitada a exceção de pré-executividade
30/08/2023, 17:10Conclusos para decisão
31/07/2023, 10:35Documentos
Nenhum documento disponivel