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0009806-48.2020.8.26.0361
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLicença PrêmioSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
FAZENDA PUBLICA DE MOGI DAS CRUZES
Processos relacionados
Partes do Processo
RUTH ANDREIA DE JESUS BATISTA DE MIRANDA MELO
CPF 185.***.***-08
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 46.***.***.0001-50
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/08/2024, 10:42Expedição de Certidão.
19/08/2024, 10:27Baixa Definitiva
19/08/2024, 10:16Expedição de Certidão.
19/08/2024, 10:15Expedição de Certidão.
16/06/2024, 08:19Expedição de Certidão.
05/06/2024, 13:51Ato ordinatório praticado
05/06/2024, 13:51Ato ordinatório praticado
13/11/2023, 23:08Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 04:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Leandro Aparecido de Souza (OAB 258764/SP), Maria Goncalves de Oliveira (OAB 399384/SP) Processo 0009806-48.2020.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Ruth Andreia de Jesus Batista de Miranda Melo - Vistos. Diante da satisfação da execução com o levantamento dos valores requisitados, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se.
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
31/08/2023, 00:29Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/08/2023, 15:30Conclusos para julgamento
30/08/2023, 15:27Conclusos para despacho
29/08/2023, 14:08Ato ordinatório praticado
12/02/2021, 22:20Documentos
Ato Ordinatório
•05/06/2024, 13:51
Sentença
•30/08/2023, 15:30
Decisão
•20/01/2021, 11:11
Decisão
•11/12/2020, 18:06