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1000465-49.2023.8.26.0660
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 144.643,69
Orgao julgador
VARA UNICA DE VIRADOURO
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
CNPJ 90.***.***.0001-42
CASSIA DE SOUZA BARBIERI ME
CNPJ 10.***.***.0001-64
Advogados / Representantes
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
15/07/2024, 12:29Arquivado Definitivamente
15/07/2024, 12:29Expedição de Certidão.
15/07/2024, 12:29Ato ordinatório praticado
15/04/2024, 04:26Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
05/02/2024, 02:14Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
02/02/2024, 12:07Ato ordinatório praticado
02/02/2024, 10:36Transitado em Julgado em #{data}
02/02/2024, 10:12Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
12/12/2023, 15:32Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:01Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1000465-49.2023.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Isso posto, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e procedente o pedido para condenar Cássia de Souza Barbieri ME ao pagamento do valor de R$ 144.643,69 à parte demandante, acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros moratórios de 1% a. m., ambos contados desde a data do vencimento (art
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
31/08/2023, 00:17Julgado procedente o pedido
30/08/2023, 19:07Conclusos para julgamento
23/08/2023, 10:09Conclusos para despacho
18/07/2023, 09:16Documentos
Ato Ordinatório
•02/02/2024, 10:36
Sentença
•30/08/2023, 19:07
Ato Ordinatório
•15/06/2023, 10:06
Decisão
•05/05/2023, 15:22