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1000465-49.2023.8.26.0660

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 144.643,69
Orgao julgador
VARA UNICA DE VIRADOURO
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
CASSIA DE SOUZA BARBIERI ME
CNPJ 10.***.***.0001-64
Reu
Advogados / Representantes
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

15/07/2024, 12:29

Arquivado Definitivamente

15/07/2024, 12:29

Expedição de Certidão.

15/07/2024, 12:29

Ato ordinatório praticado

15/04/2024, 04:26

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

05/02/2024, 02:14

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

02/02/2024, 12:07

Ato ordinatório praticado

02/02/2024, 10:36

Transitado em Julgado em #{data}

02/02/2024, 10:12

Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)

12/12/2023, 15:32

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 02:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1000465-49.2023.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Isso posto, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e procedente o pedido para condenar Cássia de Souza Barbieri ME ao pagamento do valor de R$ 144.643,69 à parte demandante, acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros moratórios de 1% a. m., ambos contados desde a data do vencimento (art

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

31/08/2023, 00:17

Julgado procedente o pedido

30/08/2023, 19:07

Conclusos para julgamento

23/08/2023, 10:09

Conclusos para despacho

18/07/2023, 09:16
Documentos
Ato Ordinatório
02/02/2024, 10:36
Sentença
30/08/2023, 19:07
Ato Ordinatório
15/06/2023, 10:06
Decisão
05/05/2023, 15:22