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3000903-18.2013.8.26.0102
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2013
Valor da Causa
R$ 511,29
Orgao julgador
01 CUMULATIVA DE CACHOEIRA PAULISTA
Partes do Processo
MUNICIPALIDADE DE SILVEIRAS
CNPJ 45.***.***.0001-01
ELIAS BENEDITO CAPUCHO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/05/2024, 14:41Desentranhado o documento
15/05/2024, 14:39Ato ordinatório praticado
12/04/2024, 21:38Ato ordinatório praticado
12/03/2024, 12:49Arquivado Provisoramente
12/03/2024, 12:45Expedição de Mandado.
12/03/2024, 12:15Arquivado Provisoramente
09/01/2024, 16:34Ato ordinatório praticado
02/12/2023, 21:03Ato ordinatório praticado
13/11/2023, 02:36Ato ordinatório praticado
21/10/2023, 00:06Ato ordinatório praticado
10/10/2023, 14:25Juntada de Aviso de recebimento (AR)
06/10/2023, 14:50Ato ordinatório praticado
06/09/2023, 17:57Expedição de Carta.
06/09/2023, 17:55Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Katia Cardoso Rocha Lemos (OAB 109790/SP) Processo 3000903-18.2013.8.26.0102 - Execução Fiscal - Exeqte: Municipalidade de Silveiras - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado e a ausência de insurgência da parte exequente, presumindo-se a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Desde que apresentado o formulário competente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequent
01/09/2023, 00:00Documentos
Nenhum documento disponivel