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1003674-41.2023.8.26.0073
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 161,55
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE AVARE
Partes do Processo
COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS PERNAMBUCO LTDA - ME
CNPJ 08.***.***.0001-89
ROSELI DO CARMO MOREIRA
CPF 150.***.***-24
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/11/2023, 13:02Expedição de Certidão.
08/11/2023, 13:01Transitado em Julgado em #{data}
08/11/2023, 13:01Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/10/2023, 06:02Expedição de Carta.
04/10/2023, 11:08Ato ordinatório praticado
04/10/2023, 04:57Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
04/10/2023, 02:06Processo Reativado
03/10/2023, 12:34Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
03/10/2023, 09:02Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/10/2023, 08:56Conclusos para despacho
02/10/2023, 13:10Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2023, 10:06Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:07Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Aline da Cunha Jorge (OAB 193629/SP) Processo 1003674-41.2023.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Comércio Varejista de Roupas Pernambuco Ltda - Me - Primeiramente, retifique-se o nome da requerida, a saber: Roseli do Carmo Moreira. No mais, homologo, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (artigo 22, parágrafo único, da Lei Federal 9.099/95) o acordo celebrado entre partes, na forma supramencionada. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente proces
01/09/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
31/08/2023, 09:18Documentos
Sentença
•03/10/2023, 08:56
Termo de Audiência
•30/08/2023, 15:03
Despacho
•17/07/2023, 16:09