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1012184-83.2019.8.26.0008
Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2019
Valor da Causa
R$ 8.280,33
Orgao julgador
Juízo Titular I - 3ª Vara Cível - Regional VIII - Tatuapé
Processos relacionados
Partes do Processo
COLEGIO CASTELLU'S S/S LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-50
ALEXANDRE COSTA TONIATO
CPF 976.***.***-04
Advogados / Representantes
ELIZABETH RIBEIRO CURI
OAB/SP 276192•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 278
07/05/2026, 03:12Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
07/05/2026, 03:12Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. ao Evento: 278
05/05/2026, 03:47Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/05/2026 - Refer. ao Evento: 278
04/05/2026, 02:33Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2026, 08:08Decisão interlocutória
29/04/2026, 08:08Conclusos para decisão
29/04/2026, 07:29Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP088599
29/04/2026, 07:29Juntada de Petição
12/04/2026, 21:08Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
24/03/2026, 12:09Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTAT.26.70036239-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/03/2026 22:38
16/03/2026, 03:20Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0670/2026Data da Publicação: 16/03/2026
13/03/2026, 05:48Juntada
13/03/2026, 05:48Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0670/2026Teor do ato: Vistos 1) Fls. 408: indefiro, tendo em vista que a inclusão já foi realizada, conforme consta às fls. 166. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Não havendo nova manifestação, com vistas à satisfação do crédito executado - acompanhada da comprovação do pagamento das respectivas taxas judiciais e, se for o caso, das custas relativas aos atos eleitos - bem como da indicação de bem específico passível de penhora, com a descrição do local onde pode ser encontrado, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, III, do CPC. 2) Indeferimento de nova diligência Por fim, fica indeferido, desde já, eventual pedido de repetição da medida que tenha sido infrutífera, salvo se decorrido prazo superior a quatro meses da ordem original ou demonstrada alteração relevante na condição econômica da parte devedora. Indeferido eventual pedido de repetição de diligência que tenha resultado infrutífera, exceto se:(a) decorrido prazo superior a quatro meses da ordem de requisição, no caso dos sistemas Sisbajud;(b) decorrido prazo superior a um ano, no caso do Infojud (considerando cada novo exercício), Renajud e Sniper; ou(c) demonstrada alteração relevante na condição econômica da(s) parte(s) devedora(s). 3) Intimem-se.Advogados(s): Antonio Roberto Fudaba (OAB 88599/SP), Elizabeth Ribeiro Curi (OAB 276192/SP)
12/03/2026, 20:00Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos 1) Fls. 408: indefiro, tendo em vista que a inclusão já foi realizada, conforme consta às fls. 166. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Não havendo nova manifestação, com vistas à satisfação do crédito executado - acompanhada da comprovação do pagamento das respectivas taxas judiciais e, se for o caso, das custas relativas aos atos eleitos - bem como da indicação de bem específico passível de penhora, com a descrição do local onde pode ser encontrado, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, III, do CPC. 2) Indeferimento de nova diligência Por fim, fica indeferido, desde já, eventual pedido de repetição da medida que tenha sido infrutífera, salvo se decorrido prazo superior a quatro meses da ordem original ou demonstrada alteração relevante na condição econômica da parte devedora. Indeferido eventual pedido de repetição de diligência que tenha resultado infrutífera, exceto se:(a) decorrido prazo superior a quatro meses da ordem de requisição, no caso dos sistemas Sisbajud;(b) decorrido prazo superior a um ano, no caso do Infojud (considerando cada novo exercício), Renajud e Sniper; ou(c) demonstrada alteração relevante na condição econômica da(s) parte(s) devedora(s). 3) Intimem-se.
12/03/2026, 19:47Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•29/04/2026, 08:08
DECISÃO
•12/03/2026, 19:47
ATO ORDINATÓRIO
•26/02/2026, 15:56
DECISÃO
•24/09/2025, 16:45
ATO ORDINATÓRIO
•04/08/2025, 16:26
ATO ORDINATÓRIO
•14/07/2025, 09:54
ATO ORDINATÓRIO
•02/07/2025, 14:01
DECISÃO
•13/06/2025, 17:12
DECISÃO
•13/06/2025, 11:51
ATO ORDINATÓRIO
•29/04/2025, 11:09
DECISÃO
•21/11/2024, 21:47
DECISÃO
•22/10/2024, 15:47
DECISÃO
•17/09/2024, 14:18
ATO ORDINATÓRIO
•12/07/2024, 16:13
ATO ORDINATÓRIO
•25/06/2024, 12:58