Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1012184-83.2019.8.26.0008

Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2019
Valor da Causa
R$ 8.280,33
Orgao julgador
Juízo Titular I - 3ª Vara Cível - Regional VIII - Tatuapé
Partes do Processo
COLEGIO CASTELLU'S S/S LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-50
Autor
ALEXANDRE COSTA TONIATO
CPF 976.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
ELIZABETH RIBEIRO CURI
OAB/SP 276192Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 278

07/05/2026, 03:12

Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial

07/05/2026, 03:12

Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. ao Evento: 278

05/05/2026, 03:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/05/2026 - Refer. ao Evento: 278

04/05/2026, 02:33

Expedida/certificada a intimação eletrônica

29/04/2026, 08:08

Decisão interlocutória

29/04/2026, 08:08

Conclusos para decisão

29/04/2026, 07:29

Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP088599

29/04/2026, 07:29

Juntada de Petição

12/04/2026, 21:08

Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

24/03/2026, 12:09

Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTAT.26.70036239-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/03/2026 22:38

16/03/2026, 03:20

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0670/2026Data da Publicação: 16/03/2026

13/03/2026, 05:48

Juntada

13/03/2026, 05:48

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0670/2026Teor do ato: Vistos 1) Fls. 408: indefiro, tendo em vista que a inclusão já foi realizada, conforme consta às fls. 166. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Não havendo nova manifestação, com vistas à satisfação do crédito executado - acompanhada da comprovação do pagamento das respectivas taxas judiciais e, se for o caso, das custas relativas aos atos eleitos - bem como da indicação de bem específico passível de penhora, com a descrição do local onde pode ser encontrado, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, III, do CPC. 2) Indeferimento de nova diligência Por fim, fica indeferido, desde já, eventual pedido de repetição da medida que tenha sido infrutífera, salvo se decorrido prazo superior a quatro meses da ordem original ou demonstrada alteração relevante na condição econômica da parte devedora. Indeferido eventual pedido de repetição de diligência que tenha resultado infrutífera, exceto se:(a) decorrido prazo superior a quatro meses da ordem de requisição, no caso dos sistemas Sisbajud;(b) decorrido prazo superior a um ano, no caso do Infojud (considerando cada novo exercício), Renajud e Sniper; ou(c) demonstrada alteração relevante na condição econômica da(s) parte(s) devedora(s). 3) Intimem-se.Advogados(s): Antonio Roberto Fudaba (OAB 88599/SP), Elizabeth Ribeiro Curi (OAB 276192/SP)

12/03/2026, 20:00

Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos 1) Fls. 408: indefiro, tendo em vista que a inclusão já foi realizada, conforme consta às fls. 166. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Não havendo nova manifestação, com vistas à satisfação do crédito executado - acompanhada da comprovação do pagamento das respectivas taxas judiciais e, se for o caso, das custas relativas aos atos eleitos - bem como da indicação de bem específico passível de penhora, com a descrição do local onde pode ser encontrado, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, III, do CPC. 2) Indeferimento de nova diligência Por fim, fica indeferido, desde já, eventual pedido de repetição da medida que tenha sido infrutífera, salvo se decorrido prazo superior a quatro meses da ordem original ou demonstrada alteração relevante na condição econômica da parte devedora. Indeferido eventual pedido de repetição de diligência que tenha resultado infrutífera, exceto se:(a) decorrido prazo superior a quatro meses da ordem de requisição, no caso dos sistemas Sisbajud;(b) decorrido prazo superior a um ano, no caso do Infojud (considerando cada novo exercício), Renajud e Sniper; ou(c) demonstrada alteração relevante na condição econômica da(s) parte(s) devedora(s). 3) Intimem-se.

12/03/2026, 19:47
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
29/04/2026, 08:08
DECISÃO
12/03/2026, 19:47
ATO ORDINATÓRIO
26/02/2026, 15:56
DECISÃO
24/09/2025, 16:45
ATO ORDINATÓRIO
04/08/2025, 16:26
ATO ORDINATÓRIO
14/07/2025, 09:54
ATO ORDINATÓRIO
02/07/2025, 14:01
DECISÃO
13/06/2025, 17:12
DECISÃO
13/06/2025, 11:51
ATO ORDINATÓRIO
29/04/2025, 11:09
DECISÃO
21/11/2024, 21:47
DECISÃO
22/10/2024, 15:47
DECISÃO
17/09/2024, 14:18
ATO ORDINATÓRIO
12/07/2024, 16:13
ATO ORDINATÓRIO
25/06/2024, 12:58