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0002314-26.2022.8.26.0008
Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
03 CIVEL DE TATUAPE
Partes do Processo
CIRO GECYS DE SA
CPF 286.***.***-80
ID. DE M. ROCHA COMERCIO DE MOVEIS ME
CNPJ 32.***.***.0002-11
IVI DUARTE DE MATOS ROCHA
CPF 282.***.***-21
BERTHO SERVICO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
CNPJ 32.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:46Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gisele de Andrade de Sá (OAB 208383/SP) Processo 0002314-26.2022.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ciro Gecys de Sá - Vistos 1) Em atenção à ordem judicial de indisponibilidade de ativos financeiros, objeto da decisão de fls. 242, cuja publicação ora determino, a penhora de dinheiro restou frustrada. O valor localizado, correspondente a R$ 58,74, inferior a 1% do crédito em execução, qualifica-se, in concreto, como irrisório, daí porque desbloqueado, conforme extratos juntados a
01/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gisele de Andrade de Sá (OAB 208383/SP) Processo 0002314-26.2022.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ciro Gecys de Sá - Vistos 1) Fls. 226-227 e 238: defiro a penhora de bens em nome do cônjuge da executada,então autorizado pelo regime matrimonial de bens que adotaram (cf. fls. 222 e art. 790, IV, do CPC); nessa linha,requisite-se a indisponibilidade de ativos financeiros em nome de José Roberto Feliciano de Freitas, CPF n.º 306.717.078-41, e dos executados Bertho Serviço e Comérc
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:25Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:25Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 17:50Conclusos para despacho
30/08/2023, 16:10Juntada de Outros documentos
30/08/2023, 16:04Determinado o bloqueio/penhora on line
30/08/2023, 16:01Conclusos para decisão
27/07/2023, 14:53Conclusos para despacho
27/07/2023, 10:43Juntada de Petição de Petição (outras)
24/07/2023, 12:43Juntada de Outros documentos
17/07/2023, 15:50Juntada de Outros documentos
11/07/2023, 14:58Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
03/07/2023, 01:53Documentos
Decisão
•30/08/2023, 17:50
Decisão
•30/08/2023, 16:01
Ato Ordinatório
•30/06/2023, 07:13
Ato Ordinatório
•26/05/2023, 15:20
Decisão
•28/04/2023, 18:04
Ato Ordinatório
•17/04/2023, 11:02
Ato Ordinatório
•09/03/2023, 13:54
Ato Ordinatório
•02/03/2023, 12:33
Ato Ordinatório
•28/02/2023, 12:27
Decisão
•01/02/2023, 20:23
Ato Ordinatório
•30/01/2023, 15:27
Ato Ordinatório
•19/12/2022, 15:33
Ato Ordinatório
•30/11/2022, 10:37
Ato Ordinatório
•24/10/2022, 10:05
Decisão
•17/10/2022, 20:17