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1005885-12.2023.8.26.0506
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 42.819,47
Orgao julgador
03 CIVEL DE RIBEIRAO PRETO
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
VANDERLEI VIDAL VEGA
CPF 109.***.***-02
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Provisoramente
08/04/2024, 14:30Expedição de Certidão.
08/04/2024, 14:30Ato ordinatório praticado
19/11/2023, 02:36Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/11/2023, 02:46Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/10/2023, 10:32Proferido despacho de mero expediente
31/10/2023, 10:15Conclusos para despacho
31/10/2023, 09:37Transitado em Julgado em #{data}
31/10/2023, 09:35Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:33Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1005885-12.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Diante disso, ACOLHO o pedido elaborado por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de Vanderlei Vidal Vega, para tornar definitiva a liminar concedida e declarar consolidada a propriedade e a posse exclusiva do veículo identificado na inicial em favor da parte autora. Em razão da sucumbência, arcará a parte
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:17Julgado procedente o pedido
30/08/2023, 16:36Conclusos para julgamento
21/08/2023, 15:21Expedição de Certidão.
21/08/2023, 15:16Juntada de Mandado
01/03/2023, 08:59Documentos
Despacho
•31/10/2023, 10:15
Sentença
•30/08/2023, 16:36
Decisão
•16/02/2023, 12:46