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1011309-24.2023.8.26.0348
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaPropriedade FiduciáriaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 35.897,82
Orgao julgador
05 CIVEL DE MAUA
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
REGINALDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
CPF 045.***.***-48
Advogados / Representantes
MARCELO CORTONA RANIERI
OAB/SP 129679•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
19/09/2023, 10:46Extinto o processo por desistência
19/09/2023, 10:38Conclusos para decisão
19/09/2023, 10:30Juntada de Petição de Petição (outras)
19/09/2023, 09:45Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
13/09/2023, 03:17Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
12/09/2023, 00:32Proferido despacho de mero expediente
11/09/2023, 14:09Conclusos para decisão
11/09/2023, 13:56Expedição de Mandado.
11/09/2023, 11:05Juntada de Petição de Petição (outras)
06/09/2023, 12:25Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:58Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1011309-24.2023.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos, 1. Estando presentes os requisitos legais (prova do pacto de alienação fiduciária e constituição em mora), CONCEDO a liminar de busca e apreensão. Expeça-se mandado, com o prazo de quinze dias úteis para cumprimento, depositando o bem em mãos da pessoa indicada pela autora. Caso o veículo esteja apreendido ou custodiado em pátio, nos t
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:30Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 14:08Conclusos para despacho
30/08/2023, 13:31Documentos
Sentença
•19/09/2023, 10:38
Despacho
•11/09/2023, 14:09
Despacho
•30/08/2023, 14:08