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1011309-24.2023.8.26.0348

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaPropriedade FiduciáriaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 35.897,82
Orgao julgador
05 CIVEL DE MAUA
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Autor
REGINALDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
CPF 045.***.***-48
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO CORTONA RANIERI
OAB/SP 129679Representa: ATIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

19/09/2023, 10:46

Extinto o processo por desistência

19/09/2023, 10:38

Conclusos para decisão

19/09/2023, 10:30

Juntada de Petição de Petição (outras)

19/09/2023, 09:45

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

13/09/2023, 03:17

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

12/09/2023, 00:32

Proferido despacho de mero expediente

11/09/2023, 14:09

Conclusos para decisão

11/09/2023, 13:56

Expedição de Mandado.

11/09/2023, 11:05

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/09/2023, 12:25

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 02:58

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1011309-24.2023.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos, 1. Estando presentes os requisitos legais (prova do pacto de alienação fiduciária e constituição em mora), CONCEDO a liminar de busca e apreensão. Expeça-se mandado, com o prazo de quinze dias úteis para cumprimento, depositando o bem em mãos da pessoa indicada pela autora. Caso o veículo esteja apreendido ou custodiado em pátio, nos t

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:30

Proferidas outras decisões não especificadas

30/08/2023, 14:08

Conclusos para despacho

30/08/2023, 13:31
Documentos
Sentença
19/09/2023, 10:38
Despacho
11/09/2023, 14:09
Despacho
30/08/2023, 14:08