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1008163-93.2023.8.26.0438
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
02 CUMULATIVA DE PENAPOLIS
Partes do Processo
ADRIANA ANDREIA DOS SANTOS
CPF 197.***.***-43
ITAU UNIBANCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cancelada a Distribuição
07/05/2024, 13:36Expedição de Certidão.
07/05/2024, 12:59Ato ordinatório praticado
25/04/2024, 02:42Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
23/02/2024, 22:26Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
23/02/2024, 05:34Proferido despacho de mero expediente
22/02/2024, 18:44Conclusos para despacho
29/01/2024, 16:38Juntada de Outros documentos
29/01/2024, 16:38Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
17/11/2023, 23:14Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
17/11/2023, 00:07Proferido despacho de mero expediente
16/11/2023, 16:28Conclusos para despacho
16/11/2023, 13:48Conclusos para despacho
26/10/2023, 13:11Juntada de Petição de Petição (outras)
26/10/2023, 13:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gino Augusto Corbucci (OAB 166532/SP), Leonildo Gonçalves Junior (OAB 300397/SP) Processo 1008163-93.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana Andreia dos Santos - Vistos. Indefiro a gratuidade da justiça à parte autora, posto que os documentos juntados não são bastantes para o reconhecimento da hipossuficiência, verificando-se ainda que aufere rendimento bruto mensal superior a 3 (três) salários mínimos (fls. 68), de modo que não pode ser considerada pessoa hipossuficiente
01/09/2023, 00:00Documentos
Despacho
•22/02/2024, 18:44
Despacho
•16/11/2023, 16:28
Decisão
•30/08/2023, 17:53
Decisão
•29/08/2023, 10:47
Despacho
•16/08/2023, 11:59