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0016187-94.2018.8.26.0344
Habilitação de CréditoRecuperação judicial e FalênciaEmpresasDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
03 CIVEL DE MARILIA
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO CAFEZAL - ACIM
CNPJ 07.***.***.0001-66
MASSA FALIDA DE VANGUARDA EMPREENDIMENTOS SC LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-42
MARIO ROBERTO FIAMENGUI
AOM ADMINISTRACAO JUDICIAL
CNPJ 24.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/06/2024, 15:36Expedição de Certidão.
26/06/2024, 15:36Expedição de Certidão.
25/06/2024, 15:05Juntada de Petição de Petição (outras)
26/03/2024, 14:07Expedição de Certidão.
25/03/2024, 12:33Ato ordinatório praticado
25/03/2024, 12:33Juntada de Petição de Petição (outras)
20/03/2024, 10:41Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
19/03/2024, 01:43Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
18/03/2024, 00:11Ato ordinatório praticado
15/03/2024, 16:04Convertidos os autos físicos em eletrônicos
28/01/2024, 21:55Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
11/12/2023, 15:04Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:46Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Dorilu Sirlei Silva Gomes (OAB 174180/SP), Nelson Carrilho (OAB 65018/SP) Processo 0016187-94.2018.8.26.0344 - Habilitação de Crédito - Reqte: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALTO CAFEZAL - ACIM - Reqdo: Massa Falida de Vanguarda Empreendimentos Sc Ltda - ISTO POSTO, acolho as razões do Ministério Público (fls. 40) e julgo improcedente o pedido inicial. Em se tratando de mero incidente não há condenação nos ônus sucumbenciais. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e Intimem-se.
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
31/08/2023, 00:16Documentos
Ato Ordinatório
•25/03/2024, 12:33
Ato Ordinatório
•15/03/2024, 16:04
Ato Ordinatório
•28/01/2024, 21:55
Ato Ordinatório
•28/01/2024, 21:55
Ato Ordinatório
•28/01/2024, 21:55