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1032615-63.2023.8.26.0602

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 27.388,35
Orgao julgador
04 CIVEL DE SOROCABA
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
ROLLIELTON PONTES PROENCA
CPF 502.***.***-12
Reu
Advogados / Representantes
ELIANA ESTEVÃO
OAB/SP 161394Representa: ATIVO
ROBERTO STOCCO
OAB/SP 169295Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/09/2023, 20:30

Expedição de Certidão.

19/09/2023, 20:30

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

12/09/2023, 08:51

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

08/09/2023, 10:30

Extinto o processo por desistência

08/09/2023, 10:04

Conclusos para julgamento

05/09/2023, 14:30

Juntada de Petição de Petição (outras)

05/09/2023, 05:49

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 07:58

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP), Roberto Stocco (OAB 169295/SP) Processo 1032615-63.2023.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Verifica-se dos autos que a notificação extrajudicial (fl. 33/35) foi remetida a endereço diverso ao indicado no contrato e na inicial. A notificação também não pode ser considerada válida pois o comprovante de entrega se trata de notificação via e-mail, e está não é o suficiente pa

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:36

Determinada a emenda à inicial

30/08/2023, 17:45

Conclusos para decisão

28/08/2023, 12:48

Expedição de Certidão.

28/08/2023, 12:47

Distribuído por competência exclusiva

28/08/2023, 10:16
Documentos
Sentença
08/09/2023, 10:04
Despacho
30/08/2023, 17:45