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1054141-04.2022.8.26.0576

Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 31.889,04
Orgao julgador
05 CIVEL DE SAO JOSE DO RIO PRETO
Partes do Processo
PAULO SERGIO BRANDAO
CPF 785.***.***-91
Autor
MIDWAY S/A (CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO)
CNPJ 09.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}

14/10/2024, 10:14

Expedição de Certidão.

14/10/2024, 10:12

Juntada de Outros documentos

14/10/2024, 10:09

Juntada de Petição de Contra-razões

18/06/2024, 09:26

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

23/05/2024, 01:46

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

22/05/2024, 00:25

Proferidas outras decisões não especificadas

21/05/2024, 15:32

Conclusos para despacho

21/11/2023, 10:24

Juntada de Petição de Petição (outras)

23/10/2023, 09:35

Juntada de Petição de Razões de apelação criminal

19/09/2023, 11:15

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 02:56

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Geraldo Rodrigues Miranda (OAB 421178/SP) Processo 1054141-04.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Sergio Brandão - Reqdo: Riachuelo - Midway S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto e por tudo o que mais consta nos autos, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e acolho parcialmente o pedido autoral para: A) declarar inexistente o débito derivado do contrato 102049775227. B) rejeitar o pedido repartór

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

31/08/2023, 00:13

Julgado procedente em parte o pedido

30/08/2023, 13:49

Conclusos para julgamento

21/08/2023, 23:09
Documentos
Decisão
21/05/2024, 15:32
Acórdão
23/10/2023, 09:35
Sentença
30/08/2023, 13:49
Despacho
18/08/2023, 08:53
Despacho
03/04/2023, 09:14
Ato Ordinatório
19/01/2023, 15:21
Decisão
17/10/2022, 12:35