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1054141-04.2022.8.26.0576
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 31.889,04
Orgao julgador
05 CIVEL DE SAO JOSE DO RIO PRETO
Processos relacionados
Partes do Processo
PAULO SERGIO BRANDAO
CPF 785.***.***-91
MIDWAY S/A (CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO)
CNPJ 09.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
14/10/2024, 10:14Expedição de Certidão.
14/10/2024, 10:12Juntada de Outros documentos
14/10/2024, 10:09Juntada de Petição de Contra-razões
18/06/2024, 09:26Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
23/05/2024, 01:46Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
22/05/2024, 00:25Proferidas outras decisões não especificadas
21/05/2024, 15:32Conclusos para despacho
21/11/2023, 10:24Juntada de Petição de Petição (outras)
23/10/2023, 09:35Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
19/09/2023, 11:15Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:56Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Geraldo Rodrigues Miranda (OAB 421178/SP) Processo 1054141-04.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Sergio Brandão - Reqdo: Riachuelo - Midway S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto e por tudo o que mais consta nos autos, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e acolho parcialmente o pedido autoral para: A) declarar inexistente o débito derivado do contrato 102049775227. B) rejeitar o pedido repartór
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
31/08/2023, 00:13Julgado procedente em parte o pedido
30/08/2023, 13:49Conclusos para julgamento
21/08/2023, 23:09Documentos
Decisão
•21/05/2024, 15:32
Acórdão
•23/10/2023, 09:35
Sentença
•30/08/2023, 13:49
Despacho
•18/08/2023, 08:53
Despacho
•03/04/2023, 09:14
Ato Ordinatório
•19/01/2023, 15:21
Decisão
•17/10/2022, 12:35