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1051299-87.2023.8.26.0100
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 53.052,25
Orgao julgador
Juízo Titular I - 13ª Vara Cível - Foro Central Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
GABRIEL XAVIER HIRATA
CPF 289.***.***-75
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI
CNPJ 26.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
CAMILA DE NICOLA FELIX
OAB/SP 338556•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/SP 403594•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
04/11/2025, 10:31Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
30/10/2023, 13:59Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados
22/10/2023, 02:28Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0824/2023Data da Publicação: 09/10/2023Número do Diário: 3836
06/10/2023, 01:54Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0824/2023Teor do ato: Vistos. No julgamento da admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2026575-11.2023.8.26.0000, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão de todos os processos que tramitam no Estado de São Paulo e que versem sobre o tema discutido nos autos. Dessa maneira, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do incidente ou eventual revogação da determinação de suspensão dos processos individuais, o que deverá ser comunicado nos autos pelas partes. Intime-se.Advogados(s): Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP)
05/10/2023, 05:40Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos - Vistos. No julgamento da admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2026575-11.2023.8.26.0000, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão de todos os processos que tramitam no Estado de São Paulo e que versem sobre o tema discutido nos autos. Dessa maneira, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do incidente ou eventual revogação da determinação de suspensão dos processos individuais, o que deverá ser comunicado nos autos pelas partes. Intime-se.
04/10/2023, 15:52Conclusos para decisão
04/10/2023, 11:36Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
04/10/2023, 11:35Juntada de contrarrazões - Nº Protocolo: WJMJ.23.42044761-2Tipo da Petição: Contrarrazões de ApelaçãoData: 03/10/2023 17:48
03/10/2023, 18:02Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0746/2023Data da Publicação: 14/09/2023Número do Diário: 3819
13/09/2023, 01:15Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0746/2023Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Int.Advogados(s): Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP)
12/09/2023, 00:12Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Int.
11/09/2023, 17:10Conclusos para decisão
06/09/2023, 09:24Juntada de razões de apelação - Nº Protocolo: WJMJ.23.41830141-0Tipo da Petição: Razões de ApelaçãoData: 05/09/2023 17:18
05/09/2023, 17:47Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0716/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
31/08/2023, 23:54Documentos
DECISÃO
•04/10/2023, 15:52
DECISÃO
•11/09/2023, 17:10
DECISÃO
•30/08/2023, 18:06
SENTENÇA
•11/08/2023, 09:49
DECISÃO
•13/06/2023, 07:43
DECISÃO
•16/05/2023, 12:57