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0009205-08.2022.8.26.0576
Cumprimento de sentençaRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
05 CIVEL DE SAO JOSE DO RIO PRETO
Partes do Processo
VALCIR APARECIDO NEVES
CPF 028.***.***-82
PONTO CLARO EIRELLI ME
CNPJ 20.***.***.0001-24
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/05/2024, 11:30Expedição de Certidão.
07/05/2024, 11:30Expedição de Certidão.
07/05/2024, 11:27Ato ordinatório praticado
14/04/2024, 22:59Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
18/03/2024, 22:49Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
18/03/2024, 00:04Ato ordinatório praticado
15/03/2024, 16:36Expedição de Certidão.
15/03/2024, 16:34Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
30/11/2023, 03:05Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
29/11/2023, 10:33Ato ordinatório praticado
29/11/2023, 10:11Expedição de Certidão.
29/11/2023, 10:06Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:56Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Paulo Henrique Feitosa (OAB 141150/SP), Luís Marcelo Sobreira (OAB 238394/SP) Processo 0009205-08.2022.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valcir Aparecido Neves - Exectdo: Ponto Claro Eirelli Me - Vistos. Fls. 82/84: diante da segunda manifestação da executada noticiando que os bens objeto da obrigação executada neste cumprimento de sentença se deterioraram/dissiparam após o falecimento do Sr. Marcos Alberto Ribeiro Baião, ocorrido em 15/10/2021, verifico a impossibilidade de se
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:14Documentos
Ato Ordinatório
•15/03/2024, 16:36
Ato Ordinatório
•29/11/2023, 10:11
Decisão
•30/08/2023, 17:21
Despacho
•17/08/2023, 21:27
Ato Ordinatório
•18/04/2023, 10:09
Despacho
•16/02/2023, 13:56
Decisão
•29/11/2022, 17:23
Decisão
•10/06/2022, 19:44