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1042048-72.2023.8.26.0576
Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 2.967,00
Orgao julgador
05 CIVEL DE SAO JOSE DO RIO PRETO
Partes do Processo
MARIA ADRIANA DAS DORES
CPF 159.***.***-79
CLARO S/A
CNPJ 40.***.***.0001-47
Advogados / Representantes
LICIO MOREIRA DE ALMEIDA NETO
OAB/SP 192457•Representa: ATIVO
JOAO VICTOR MARCUSSI BARBOSA
OAB/SP 454865•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
07/06/2024, 10:55Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
07/12/2023, 03:21INCONSISTENTE
06/12/2023, 15:24Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
06/12/2023, 05:40Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
05/12/2023, 17:00Conclusos para despacho
05/12/2023, 16:43Conclusos para despacho
04/12/2023, 10:02Juntada de Petição de Petição (outras)
15/09/2023, 14:09Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:57Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Licio Moreira de Almeida Neto (OAB 192457/SP), João Victor Marcussi Barbosa (OAB 454865/SP) Processo 1042048-72.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Adriana das Dores - Ordem nº: 2023/002798 - Vistos. A parte autora não trouxe documentos hábeis que comprovem, inequivocadamente, a necessidade de lhe deferir a benesse da gratuidade, inobstante a juntada da declaração de pobreza. É certo que para pessoas físicas, presume-se a pobreza, caso haja indicação da necessidade. Oco
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:12Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 17:22Conclusos para despacho
30/08/2023, 15:13Distribuído por sorteio
23/08/2023, 07:30Documentos
Decisão
•05/12/2023, 17:00
Decisão
•30/08/2023, 17:22