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1042048-72.2023.8.26.0576

Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 2.967,00
Orgao julgador
05 CIVEL DE SAO JOSE DO RIO PRETO
Partes do Processo
MARIA ADRIANA DAS DORES
CPF 159.***.***-79
Autor
CLARO S/A
CNPJ 40.***.***.0001-47
Reu
Advogados / Representantes
LICIO MOREIRA DE ALMEIDA NETO
OAB/SP 192457Representa: ATIVO
JOAO VICTOR MARCUSSI BARBOSA
OAB/SP 454865Representa: ATIVO
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

07/06/2024, 10:55

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

07/12/2023, 03:21

INCONSISTENTE

06/12/2023, 15:24

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

06/12/2023, 05:40

Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}

05/12/2023, 17:00

Conclusos para despacho

05/12/2023, 16:43

Conclusos para despacho

04/12/2023, 10:02

Juntada de Petição de Petição (outras)

15/09/2023, 14:09

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 02:57

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Licio Moreira de Almeida Neto (OAB 192457/SP), João Victor Marcussi Barbosa (OAB 454865/SP) Processo 1042048-72.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Adriana das Dores - Ordem nº: 2023/002798 - Vistos. A parte autora não trouxe documentos hábeis que comprovem, inequivocadamente, a necessidade de lhe deferir a benesse da gratuidade, inobstante a juntada da declaração de pobreza. É certo que para pessoas físicas, presume-se a pobreza, caso haja indicação da necessidade. Oco

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:12

Proferidas outras decisões não especificadas

30/08/2023, 17:22

Conclusos para despacho

30/08/2023, 15:13

Distribuído por sorteio

23/08/2023, 07:30
Documentos
Decisão
05/12/2023, 17:00
Decisão
30/08/2023, 17:22