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1041747-28.2023.8.26.0576

Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 30.872,19
Orgao julgador
05 CIVEL DE SAO JOSE DO RIO PRETO
Partes do Processo
PATRICIA PATENO
CPF 314.***.***-09
Autor
ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ 30.***.***.0001-05
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Suspensão do Prazo

28/08/2025, 22:01

Autos no Prazo

03/07/2025, 15:39

Certidão de Publicação Expedida

10/09/2024, 02:20

Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino

09/09/2024, 00:11

Proferidas Outras Decisões não Especificadas

06/09/2024, 15:59

Conclusos para despacho

29/08/2024, 16:30

Juntada de Petição de Petição (outras)

01/02/2024, 15:43

Certidão de Publicação Expedida

25/01/2024, 03:57

Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino

24/01/2024, 06:16

Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51

22/01/2024, 13:11

Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

19/01/2024, 13:59

Conclusos para despacho

18/01/2024, 11:06

Juntada de Petição de Petição (outras)

15/09/2023, 16:37

Certidão de Publicação Expedida

01/09/2023, 02:57

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 1041747-28.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patricia Pateno - Ordem nº: 2023/002778 - Vistos. A parte autora não trouxe documentos hábeis que comprovem, inequivocadamente, a necessidade de lhe deferir a benesse da gratuidade, inobstante a juntada da declaração de pobreza. É certo que para pessoas físicas, presume-se a pobreza, caso haja indicação da necessidade. Ocorre que esta presunção não é absoluta e não tendo nos autos elem

01/09/2023, 00:00
Documentos
Decisão
06/09/2024, 15:59
Decisão
19/01/2024, 13:59
Decisão
30/08/2023, 17:26