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0005326-14.2023.8.26.0008

Cumprimento de sentençaCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juízo Titular I - 3ª Vara Cível - Regional VIII - Tatuapé
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
LUCIANA GAIA PASSOS
CPF 173.***.***-08
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
OAB/MG 25225Representa: ATIVO
CELIO DE FREITAS JUNIOR
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

07/05/2026, 16:41

Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTAT.26.70063001-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 07/05/2026 14:42

07/05/2026, 16:06

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1117/2026Data da Publicação: 04/05/2026

30/04/2026, 21:12

Juntada

30/04/2026, 21:12

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1117/2026Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 451: Reporto-me às decisões de fls. 309-310, 358-359 e 431-434, em especial aos itens 9.a e 9.c desta última. Com efeito, a ordem de bloqueio de valores é recente, tendo os montantes constritos sido reconhecidos como impenhoráveis, sem que o exequente tenha demonstrado qualquer alteração relevante na situação econômica da executada. Diante desse contexto, e inexistindo novos requerimentos nos termos dos itens 2 a 9 da decisão mencionada, determino que se aguarde o prazo de 6 (seis) meses, nos moldes do item 9.a, para eventual renovação da pesquisa de ativos via Sisbajud. No silêncio, aplique-se o disposto no item 10 da decisão de fls. 431-434. 2) Fls. 454-458: Reporto-me ao quanto decidido no item anterior. Ademais, não se verifica, no caso concreto, a presença de dolo processual apto a ensejar a condenação do exequente por litigância de má-fé. Int.Advogados(s): Celio de Freitas Junior (OAB 166744/SP), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 400605/SP), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 25225/MG)

29/04/2026, 08:00

Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) Fls. 451: Reporto-me às decisões de fls. 309-310, 358-359 e 431-434, em especial aos itens 9.a e 9.c desta última. Com efeito, a ordem de bloqueio de valores é recente, tendo os montantes constritos sido reconhecidos como impenhoráveis, sem que o exequente tenha demonstrado qualquer alteração relevante na situação econômica da executada. Diante desse contexto, e inexistindo novos requerimentos nos termos dos itens 2 a 9 da decisão mencionada, determino que se aguarde o prazo de 6 (seis) meses, nos moldes do item 9.a, para eventual renovação da pesquisa de ativos via Sisbajud. No silêncio, aplique-se o disposto no item 10 da decisão de fls. 431-434. 2) Fls. 454-458: Reporto-me ao quanto decidido no item anterior. Ademais, não se verifica, no caso concreto, a presença de dolo processual apto a ensejar a condenação do exequente por litigância de má-fé. Int.

29/04/2026, 07:49

Conclusos para decisão

28/04/2026, 13:14

Conclusos para despacho

28/04/2026, 10:26

Conclusos para decisão

24/04/2026, 10:24

Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTAT.26.70055541-8Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJudData: 22/04/2026 12:42

22/04/2026, 13:02

Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTAT.26.70055317-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/04/2026 09:00

22/04/2026, 09:10

Juntada - SAJ

13/04/2026, 16:02

Juntada - SAJ

13/04/2026, 16:02

Juntada - SAJ

13/04/2026, 16:02

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0945/2026Data da Publicação: 14/04/2026

13/04/2026, 07:02
Documentos
DECISÃO
29/04/2026, 07:49
DECISÃO
10/04/2026, 12:26
DECISÃO
27/03/2026, 16:52
DECISÃO
12/03/2026, 19:48
DECISÃO
03/03/2026, 13:41
DECISÃO
19/02/2026, 21:36
ATO ORDINATÓRIO
03/02/2026, 20:54
DECISÃO
02/02/2026, 21:36
ATO ORDINATÓRIO
19/01/2026, 16:03
ATO ORDINATÓRIO
01/11/2024, 15:12
DECISÃO
22/10/2024, 16:17
ATO ORDINATÓRIO
15/10/2024, 17:26
ATO ORDINATÓRIO
14/10/2024, 11:45
DECISÃO
20/09/2024, 14:55
ATO ORDINATÓRIO
04/09/2024, 15:49