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1000351-71.2023.8.26.0382
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 7.464,19
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE NEVES PAULISTA
Partes do Processo
ROBERTO CARLOS MONTINI
CPF 102.***.***-66
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 46.***.***.0001-50
Advogados / Representantes
LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA
OAB/SP 158122•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/10/2023, 16:21Expedição de Certidão.
03/10/2023, 16:20Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
02/10/2023, 01:38Expedição de Certidão.
29/09/2023, 16:13Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
29/09/2023, 10:41Proferido despacho de mero expediente
29/09/2023, 10:18Conclusos para despacho
28/09/2023, 15:18Transitado em Julgado em #{data}
28/09/2023, 15:16Expedição de Certidão.
13/09/2023, 08:09Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:44Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:42Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Luis Paulo Rodrigues Vieira (OAB 158122/SP) Processo 1000351-71.2023.8.26.0382 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roberto Carlos Montini - Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as seguintes taxas: ( X ) PREPARO (Guia DARE, Código 230-6) - R$ 469,60 ( X ) DESPESAS PROCESSUAIS, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, e Comunicados CG 1530/2021, 489/2022 e 374/2023: I) Despesas postais (Guia FEDTJ cód. 120-1), no valor de R$ 0,00; II) Pesquisas
01/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Luis Paulo Rodrigues Vieira (OAB 158122/SP) Processo 1000351-71.2023.8.26.0382 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roberto Carlos Montini - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial por ROBERTO CARLOS MONTINI em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora nas custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o qu
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 10:43Ato ordinatório praticado
31/08/2023, 10:00Documentos
Despacho
•29/09/2023, 10:18
Ato Ordinatório
•31/08/2023, 10:00
Sentença
•30/08/2023, 16:19
Ato Ordinatório
•25/07/2023, 13:39
Decisão
•20/07/2023, 10:24