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1042984-97.2023.8.26.0576
Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 20.950,04
Orgao julgador
05 CIVEL DE SAO JOSE DO RIO PRETO
Partes do Processo
DANIELA CRISTINA PEREZ NASCIMENTO
CPF 314.***.***-55
Advogados / Representantes
JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA
OAB/SP 316485•Representa: ATIVO
VITOR ALVES DA SILVA
OAB/SP 388735•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Suspensão do Prazo
28/08/2025, 22:07Autos no Prazo
30/05/2025, 16:07Autos no Prazo
05/06/2024, 16:13Certidão de Publicação Expedida
19/04/2024, 00:17Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
18/04/2024, 16:45Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/04/2024, 00:13Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
17/04/2024, 18:43Conclusos para decisão
17/04/2024, 17:05Conclusos para despacho
24/11/2023, 16:09Juntada de Petição de Petição (outras)
26/09/2023, 19:16Juntada de Petição de Petição (outras)
20/09/2023, 16:47Certidão de Publicação Expedida
01/09/2023, 02:57Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB 316485/SP), Vitor Alves da Silva (OAB 388735/SP) Processo 1042984-97.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniela Cristina Perez Nascimento - Ordem nº: 2023/002830 - Vistos. A parte autora não trouxe documentos hábeis que comprovem, inequivocadamente, a necessidade de lhe deferir a benesse da gratuidade, inobstante a juntada da declaração de pobreza. É certo que para pessoas físicas, presume-se a pobreza, caso haja indicação da necessida
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/08/2023, 00:12Proferidas Outras Decisões não Especificadas
30/08/2023, 17:29Documentos
Decisão
•17/04/2024, 18:43
Decisão
•30/08/2023, 17:29