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1001715-64.2023.8.26.0128
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.093,15
Orgao julgador
VARA UNICA DE CARDOSO
Partes do Processo
JOSE BATISTA DE SOUZA NETO
CPF 400.***.***-87
Advogados / Representantes
LETICIA DE CARVALHO COSTA TAMURA
OAB/SP 431677•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
07/11/2023, 05:47Proferido despacho de mero expediente
06/11/2023, 18:58Conclusos para despacho
06/11/2023, 14:42Juntada de Petição de Petição (outras)
03/11/2023, 13:40Arquivado Definitivamente
03/10/2023, 11:21Expedição de Certidão.
03/10/2023, 11:21Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
03/10/2023, 01:13Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
02/10/2023, 10:41Proferido despacho de mero expediente
02/10/2023, 09:18Conclusos para despacho
02/10/2023, 08:51Transitado em Julgado em #{data}
02/10/2023, 08:49Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:05Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Letícia de Carvalho Costa Tamura (OAB 431677/SP) Processo 1001715-64.2023.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Batista de Souza Neto - HOMOLOGO o pedido de desistência da ação apresentado antes do recebimento da inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Incabível a condenação em custas e honorários, ante a ausência de lide. Certifique-se desde já o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I.
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:21Extinto o processo por desistência
30/08/2023, 17:15Documentos
Despacho
•06/11/2023, 18:58
Despacho
•02/10/2023, 09:18
Sentença
•30/08/2023, 17:15
Decisão
•09/08/2023, 18:06