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1001715-64.2023.8.26.0128

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.093,15
Orgao julgador
VARA UNICA DE CARDOSO
Partes do Processo
JOSE BATISTA DE SOUZA NETO
CPF 400.***.***-87
Autor
Advogados / Representantes
LETICIA DE CARVALHO COSTA TAMURA
OAB/SP 431677Representa: ATIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

07/11/2023, 05:47

Proferido despacho de mero expediente

06/11/2023, 18:58

Conclusos para despacho

06/11/2023, 14:42

Juntada de Petição de Petição (outras)

03/11/2023, 13:40

Arquivado Definitivamente

03/10/2023, 11:21

Expedição de Certidão.

03/10/2023, 11:21

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

03/10/2023, 01:13

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

02/10/2023, 10:41

Proferido despacho de mero expediente

02/10/2023, 09:18

Conclusos para despacho

02/10/2023, 08:51

Transitado em Julgado em #{data}

02/10/2023, 08:49

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:05

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Letícia de Carvalho Costa Tamura (OAB 431677/SP) Processo 1001715-64.2023.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Batista de Souza Neto - HOMOLOGO o pedido de desistência da ação apresentado antes do recebimento da inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Incabível a condenação em custas e honorários, ante a ausência de lide. Certifique-se desde já o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I.

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:21

Extinto o processo por desistência

30/08/2023, 17:15
Documentos
Despacho
06/11/2023, 18:58
Despacho
02/10/2023, 09:18
Sentença
30/08/2023, 17:15
Decisão
09/08/2023, 18:06