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1010466-19.2018.8.26.0127
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2018
Valor da Causa
R$ 121.429,06
Orgao julgador
Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
EDSON CARDOSO DE MOURA ME
CNPJ 58.***.***.0001-44
EDSON CARDOSO DE MOURA
CPF 068.***.***-30
Advogados / Representantes
MATILDE DUARTE GONCALVES
OAB/SP 48519•Representa: ATIVO
HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO
OAB/SP 255148•Representa: ATIVO
GIOVANNA CORREIA CLEMENTE
OAB nao informada•Representa: ATIVO
RENATA GOMES MARTINS DE OLIVEIRA
OAB/SP 315657•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 196
07/05/2026, 02:56Juntada - Registro de pagamento - Guia 481731035, Subguia 481897326 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 107,12
29/04/2026, 13:29Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/04/2026 - Refer. ao Evento: 196
28/04/2026, 05:03Link para pagamento - Guia: 481731035, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=481897326&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&idProcesso=611777033511745200035605684063&idProcessoParte=611777033511745200035605685891&sinEmModal=N&hash=e65a764b82cb8df5997f54a3facbec89'>481897326</a>
27/04/2026, 11:24Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 481731035 - R$ 107,12
27/04/2026, 11:24Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 196
27/04/2026, 05:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
24/04/2026, 19:22Ato ordinatório praticado
24/04/2026, 09:48Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2026, 09:48Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
24/04/2026, 09:46Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0851/2026Data da Publicação: 17/04/2026
16/04/2026, 20:00Juntada
16/04/2026, 20:00Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0851/2026Teor do ato: Vistos. Após comprovação do recolhimento da taxa, DEFIRO pesquisa SNIPE: Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, para consulta de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Havendo requerimento expresso da parte exequente, e mediante recolhimento das respectivas taxas, desde logo, DEFIRO a realização da(s) seguinte(s) pesquisa(s): INFOJUD: para consulta sobre operações imobiliárias (DOI); Declaração de Imposto de Renda; ECF; DIRT; DIMOB, etc. RENAJUD: bloqueio de transferência de eventuais veículos da parte executada; ARISP/SERP: para pesquisa de titularidade de imóveis; CENSEC/CANP: A pesquisa de escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (atos da Lei 11.441/07) é livre e pode ser realizada pela parte interessada, no site https://censec.org.br/, sem necessidade de prévio cadastramento (Consulta CESDI), assim como a Consulta DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade). Para pesquisa acerca da existência de testamentos, a parte não beneficiária da justiça gratuita pode realizar diretamente a consulta no site https://buscatestamento.org.br/, mediante pagamento da respectiva taxa. Apenas para consulta de escrituras e procurações lavradas nos Tabelionatos de Notas do Território Nacional pode ser realizada exclusivamente pelo juízo e, por isso, DEFIRO pesquisa CEP (Central de Escrituras e Procurações), via CENSEC/CAMP; SERASAJUD: Para inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC); CRCJUD/SERP: Pesquisa de eventuais certidões de casamento/óbito da parte executada; PREVJUD: Para consulta de eventuais vínculos empregatícios do(a) devedor(a); CCS BACEN - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional; Não obstante, INDEFIRO, desde logo, os seguintes pedidos: A restrição de circulação de veículo, via RENAJUD, é incabível para tutelar interesse particular. Esse é o entendimento do E. Tribunal de Just
15/04/2026, 11:02Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Após comprovação do recolhimento da taxa, DEFIRO pesquisa SNIPE: Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, para consulta de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Havendo requerimento expresso da parte exequente, e mediante recolhimento das respectivas taxas, desde logo, DEFIRO a realização da(s) seguinte(s) pesquisa(s): INFOJUD: para consulta sobre operações imobiliárias (DOI); Declaração de Imposto de Renda; ECF; DIRT; DIMOB, etc. RENAJUD: bloqueio de transferência de eventuais veículos da parte executada; ARISP/SERP: para pesquisa de titularidade de imóveis; CENSEC/CANP: A pesquisa de escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (atos da Lei 11.441/07) é livre e pode ser realizada pela parte interessada, no site https://censec.org.br/, sem necessidade de prévio cadastramento (Consulta CESDI), assim como a Consulta DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade). Para pesquisa acerca da existência de testamentos, a parte não beneficiária da justiça gratuita pode realizar diretamente a consulta no site https://buscatestamento.org.br/, mediante pagamento da respectiva taxa. Apenas para consulta de escrituras e procurações lavradas nos Tabelionatos de Notas do Território Nacional pode ser realizada exclusivamente pelo juízo e, por isso, DEFIRO pesquisa CEP (Central de Escrituras e Procurações), via CENSEC/CAMP; SERASAJUD: Para inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC); CRCJUD/SERP: Pesquisa de eventuais certidões de casamento/óbito da parte executada; PREVJUD: Para consulta de eventuais vínculos empregatícios do(a) devedor(a); CCS BACEN - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional; Não obstante, INDEFIRO, desde logo, os seguintes pedidos: A restrição de circulação de veículo, via RENAJUD, é incabível para tutelar interesse particular. Esse é o entendimento do E. Tribunal de Justiça: "Cu
15/04/2026, 10:31Conclusos para decisão
14/04/2026, 16:57Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•24/04/2026, 09:48
DESPACHO
•15/04/2026, 10:31
ATO ORDINATÓRIO
•16/01/2026, 11:20
ATO ORDINATÓRIO
•07/08/2025, 12:27
ATO ORDINATÓRIO
•05/06/2025, 08:50
DECISÃO
•22/04/2025, 11:17
ATO ORDINATÓRIO
•13/03/2025, 13:22
ATO ORDINATÓRIO
•21/11/2024, 17:01
DECISÃO
•31/10/2024, 12:39
ATO ORDINATÓRIO
•05/07/2024, 12:38
ATO ORDINATÓRIO
•14/05/2024, 13:15
DECISÃO
•17/01/2024, 15:22
ATO ORDINATÓRIO
•30/08/2023, 14:41
ATO ORDINATÓRIO
•07/07/2023, 11:10
ATO ORDINATÓRIO
•30/01/2023, 23:16