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1011570-42.2023.8.26.0007

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 13.772,85
Orgao julgador
04 CIVEL DE ITAQUERA
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Autor
RAPHAEL LIMA DE MENDONCA S ROCHA
CPF 442.***.***-31
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Provisoramente

21/05/2024, 11:24

Expedição de Certidão.

21/05/2024, 11:24

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

22/03/2024, 05:35

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

21/03/2024, 13:35

Ato ordinatório praticado

21/03/2024, 12:53

Juntada de Outros documentos

21/03/2024, 12:33

Transitado em Julgado em #{data}

21/03/2024, 12:32

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 03:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1011570-42.2023.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação de busca e apreensão proposta por BANCO DAYCOVAL S/A em face de RAPHAEL LIMA DE MENDONÇA S ROCHA, consolidando a posse e a propriedade do bem apreendido em favor da parte autora e tornando definitiva a medida liminar concedida. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:24

Julgado procedente o pedido

30/08/2023, 15:04

Conclusos para decisão

29/08/2023, 16:39

Conclusos para despacho

09/08/2023, 19:58

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/06/2023, 21:01

Mandado devolvido entregue ao destinatário

13/06/2023, 13:54
Documentos
Ato Ordinatório
21/03/2024, 12:53
Sentença
30/08/2023, 15:04
Decisão
27/04/2023, 16:57