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1002507-02.2022.8.26.0177
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 7.418,86
Orgao julgador
VARA UNICA DE EMBU-GUACU
Partes do Processo
CONDOMINIO BOSQUE DE EMBU II
CNPJ 45.***.***.0001-66
MARINA BARBOSA PEREIRA
CPF 471.***.***-75
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/11/2023, 13:25Apensado ao processo #{numero_do_processo}
04/09/2023, 16:15Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
04/09/2023, 16:15Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:20Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP) Processo 1002507-02.2022.8.26.0177 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Bosque de Embú Ii - Vistos. Fls. 102/107. No caso de descumprimento do acordo, indefiro o pleito de suspensão da execução, cabendo à parte exequente socorrer-se ao cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, distribuído em processo digital, nos moldes do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nada mais a prover neste feito,
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:08Decisão Interlocutória de Mérito
30/08/2023, 19:34Conclusos para despacho
15/08/2023, 14:33Juntada de Petição de Petição (outras)
03/08/2023, 11:56Arquivado Definitivamente
01/06/2023, 15:40Expedição de Certidão.
01/06/2023, 15:39Transitado em Julgado em #{data}
01/06/2023, 15:37Expedição de Certidão.
01/06/2023, 15:37Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
18/04/2023, 04:24Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
17/04/2023, 10:31Documentos
Decisão
•30/08/2023, 19:34
Sentença
•17/04/2023, 10:02
Decisão
•17/11/2022, 17:04