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1002507-02.2022.8.26.0177

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 7.418,86
Orgao julgador
VARA UNICA DE EMBU-GUACU
Partes do Processo
CONDOMINIO BOSQUE DE EMBU II
CNPJ 45.***.***.0001-66
Autor
MARINA BARBOSA PEREIRA
CPF 471.***.***-75
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/11/2023, 13:25

Apensado ao processo #{numero_do_processo}

04/09/2023, 16:15

Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)

04/09/2023, 16:15

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP) Processo 1002507-02.2022.8.26.0177 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Bosque de Embú Ii - Vistos. Fls. 102/107. No caso de descumprimento do acordo, indefiro o pleito de suspensão da execução, cabendo à parte exequente socorrer-se ao cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, distribuído em processo digital, nos moldes do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nada mais a prover neste feito,

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:08

Decisão Interlocutória de Mérito

30/08/2023, 19:34

Conclusos para despacho

15/08/2023, 14:33

Juntada de Petição de Petição (outras)

03/08/2023, 11:56

Arquivado Definitivamente

01/06/2023, 15:40

Expedição de Certidão.

01/06/2023, 15:39

Transitado em Julgado em #{data}

01/06/2023, 15:37

Expedição de Certidão.

01/06/2023, 15:37

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

18/04/2023, 04:24

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

17/04/2023, 10:31
Documentos
Decisão
30/08/2023, 19:34
Sentença
17/04/2023, 10:02
Decisão
17/11/2022, 17:04