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1071319-05.2023.8.26.0002
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 16.644,42
Orgao julgador
Juízo Titular I - 3ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE GOMES DA SILVA
CPF 160.***.***-47
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
ALINNE POLYANE GOMES LUZ
OAB nao informada•Representa: ATIVO
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
OAB/SP 109631•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SAAMAR01A04E16CIV -> TJSP
18/03/2026, 10:11Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
18/03/2026, 01:13Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
05/03/2026, 15:32Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/02/2026 - Refer. aos Eventos: 59, 60
24/02/2026, 03:53Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/02/2026 - Refer. aos Eventos: 59, 60
23/02/2026, 02:41Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
20/02/2026, 13:06Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
20/02/2026, 13:06Ato ordinatório praticado
20/02/2026, 13:06Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE GOMES DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
20/02/2026, 13:03Juntada de Petição
25/11/2025, 15:43Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
24/10/2025, 16:57Juntada de razões de apelação - Nº Protocolo: WSTA.25.71002607-7Tipo da Petição: Razões de ApelaçãoData: 20/10/2025 18:50
20/10/2025, 19:16Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1575/2025Data da Publicação: 29/09/2025
26/09/2025, 02:04Juntada
26/09/2025, 02:04Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1575/2025Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação ajuizada por JOSÉ GOMES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., objetivando a declaração de inexistência de contrato de empréstimo, a restituição dos valores indevidamente descontados no montante de R$ 25.824,82, além de condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Narra o autor que, em 24/03/2023, recebeu mensagem via SMS informando ser o Banco Bradesco e que sua conta estava sendo utilizada por estelionatários. Ao ligar no número indicado, foi atendido por pessoa que confirmou suas informações pessoais e solicitou que acessasse link enviado para bloquear sua conta. Relata que, com receio, procurou agência bancária, onde foi informado que havia sido vítima de golpe, tendo sido realizados três empréstimos pessoais em sua conta: R$ 27.423,15 em 48 parcelas de R$ 1.665,99; R$ 1.878,45 em 72 parcelas de R$ 106,97; e R$ 2.092,66 em 24 parcelas de R$ 375,18. Sustenta que jamais contratou tais empréstimos e que os valores foram transferidos para terceiros. Afirma ser pessoa idosa, sem conhecimento de tecnologia, e que foi vítima de golpe por falha na prestação de serviços bancários. Invoca aplicação do Código de Defesa do Consumidor, argumentando responsabilidade objetiva da instituição financeira. Banco Bradesco S.A. apresentou contestação às fls. 45/65, preliminarmente alegando irregularidade da representação processual, incompetência territorial e carência de ação. No mérito, sustentou que os empréstimos foram contratados com uso de credenciais biometria, senha e MTOKEN/TOKEN do cliente, não havendo falha na prestação de serviços. Argumentou que o próprio autor confessa ter fornecido seus dados a terceiros. Alegou que as transações foram validadas pelo sistema eletrônico com uso de senha pessoal intransferível. Defendeu a ausência de defeito na prestação de serviços e a inexistência de responsabilidade civil, invocando culpa exclusiva do consu
25/09/2025, 18:02Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•20/02/2026, 13:06
SENTENÇA
•25/09/2025, 17:06
DECISÃO
•21/02/2025, 11:14
ATO ORDINATÓRIO
•22/08/2024, 14:56
DESPACHO
•04/06/2024, 12:31
DECISÃO
•08/04/2024, 19:14
DESPACHO
•29/01/2024, 16:49
DESPACHO
•09/11/2023, 13:53
DECISÃO
•30/08/2023, 14:28