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1027023-55.2023.8.26.0564
Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 150.000,00
Orgao julgador
04 CIVEL DE SAO BERNARDO DO CAMPO
Partes do Processo
MARCOS PAULO ANDRADE VILLELA
CPF 263.***.***-00
DESCONHECIDO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Extinto o processo por desistência
22/09/2023, 20:47Conclusos para julgamento
22/09/2023, 18:36Conclusos para despacho
21/09/2023, 12:20Juntada de Petição de Petição (outras)
19/09/2023, 15:24Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
13/09/2023, 00:48Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
12/09/2023, 00:19Proferidas outras decisões não especificadas
11/09/2023, 16:10Conclusos para decisão
11/09/2023, 14:33Conclusos para decisão
06/09/2023, 12:10Juntada de Petição de Petição (outras)
06/09/2023, 11:45Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) Processo 1027023-55.2023.8.26.0564 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Marcos Paulo Andrade Villela - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (i) informar a data em que houve a liberação das chaves ao locatário, bem como quem as entregou e recebeu; (ii) esclarecer em que momento teve ciência da presença de terceiro desconhecido no imóvel e se tomou as provid
01/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/08/2023, 23:30Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:39Determinada a emenda à inicial
30/08/2023, 17:33Conclusos para decisão
30/08/2023, 10:45Documentos
Sentença
•22/09/2023, 20:47
Decisão
•11/09/2023, 16:10
Decisão
•30/08/2023, 17:33