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1027023-55.2023.8.26.0564

Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 150.000,00
Orgao julgador
04 CIVEL DE SAO BERNARDO DO CAMPO
Partes do Processo
MARCOS PAULO ANDRADE VILLELA
CPF 263.***.***-00
Autor
DESCONHECIDO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Extinto o processo por desistência

22/09/2023, 20:47

Conclusos para julgamento

22/09/2023, 18:36

Conclusos para despacho

21/09/2023, 12:20

Juntada de Petição de Petição (outras)

19/09/2023, 15:24

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

13/09/2023, 00:48

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

12/09/2023, 00:19

Proferidas outras decisões não especificadas

11/09/2023, 16:10

Conclusos para decisão

11/09/2023, 14:33

Conclusos para decisão

06/09/2023, 12:10

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/09/2023, 11:45

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) Processo 1027023-55.2023.8.26.0564 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Marcos Paulo Andrade Villela - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (i) informar a data em que houve a liberação das chaves ao locatário, bem como quem as entregou e recebeu; (ii) esclarecer em que momento teve ciência da presença de terceiro desconhecido no imóvel e se tomou as provid

01/09/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

31/08/2023, 23:30

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:39

Determinada a emenda à inicial

30/08/2023, 17:33

Conclusos para decisão

30/08/2023, 10:45
Documentos
Sentença
22/09/2023, 20:47
Decisão
11/09/2023, 16:10
Decisão
30/08/2023, 17:33