Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000011-39.2023.8.26.0417

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
01 CUMULATIVA DE PARAGUACU PAULISTA
Partes do Processo
ROSELI ALDIVINA DOS SANTOS
CPF 387.***.***-75
Autor
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

25/09/2023, 08:41

Expedição de Certidão.

14/09/2023, 09:35

Juntada de Outros documentos

13/09/2023, 16:10

Juntada de Outros documentos

13/09/2023, 16:08

Juntada de Outros documentos

13/09/2023, 16:07

Juntada de Outros documentos

05/09/2023, 09:39

Juntada de Outros documentos

05/09/2023, 09:36

Juntada de Outros documentos

05/09/2023, 09:32

Expedição de Alvará.

04/09/2023, 10:32

Expedição de Alvará.

04/09/2023, 10:32

Expedição de Alvará.

04/09/2023, 10:32

Juntada de Petição de Petição (outras)

01/09/2023, 10:44

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Ricardo de Oliveira Seródio (OAB 204355/SP) Processo 0000011-39.2023.8.26.0417 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Roseli Aldivina dos Santos - Vistos. Desnecessária a manifestação do(a) credor(a) acerca dos valores depositados judicialmente pelo INSS, pois já havia manifestado concordância por ocasião da expedição dos ofícios requisitórios (PRECATÓRIO ou RPV). Com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA o presente CUMPRIMENTO D

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:16
Documentos
Sentença
30/08/2023, 23:05
Decisão
12/06/2023, 16:59
Ato Ordinatório
12/06/2023, 16:06
Decisão
30/03/2023, 15:15