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1015082-17.2023.8.26.0562

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.972,16
Orgao julgador
Juízo Titular I - 3ª Vara Civel da Comarca de Santos
Partes do Processo
MICHAEL MARQUES DA SILVA
CPF 255.***.***-05
Autor
ATIVOS S.A. - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Reu
Advogados / Representantes
SARAH TOTARO MARCOCCI DOS SANTOS
OAB/SP 452920Representa: ATIVO
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

08/05/2026, 17:29

Despacho/Decisão - Processo Suspenso

17/03/2026, 13:58

Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo

23/04/2025, 09:59

Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo

08/05/2024, 10:33

Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica

18/12/2023, 13:18

Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita

18/12/2023, 13:07

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1026/2023Data da Publicação: 12/12/2023Número do Diário: 3875

08/12/2023, 02:49

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1026/2023Teor do ato: Vistos. Foi admitido, pelo v. acórdão proferido em 19.9.2023, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2026575-11.2023.8.26.0000, processo paradigma do Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde se discute o seguinte tema: Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. No v. acórdão há determinação expressa no seguinte sentido: Por fim, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, é o caso de suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida.". Assim, anote-se a suspensão do curso deste processo, com fulcro no art. 313, IV, do CPC, encaminhando-o à fila Processo Suspenso, inclusão a movimentação de código SAJ nº 75051, até ulterior deliberação ou o trânsito em julgado do IRDR em comento. Intime-se.Advogados(s): Sarah Totaro Marcocci dos Santos (OAB 452920/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA)

07/12/2023, 00:46

Despacho/Decisão - Processo Suspenso por IRDR - Vistos. Foi admitido, pelo v. acórdão proferido em 19.9.2023, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2026575-11.2023.8.26.0000, processo paradigma do Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde se discute o seguinte tema: Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. No v. acórdão há determinação expressa no seguinte sentido: Por fim, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, é o caso de suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida.". Assim, anote-se a suspensão do curso deste processo, com fulcro no art. 313, IV, do CPC, encaminhando-o à fila Processo Suspenso, inclusão a movimentação de código SAJ nº 75051, até ulterior deliberação ou o trânsito em julgado do IRDR em comento. Intime-se.

06/12/2023, 14:51

Conclusos para despacho

11/10/2023, 19:33

Juntada de réplica - Nº Protocolo: WSTS.23.70404721-0Tipo da Petição: Manifestação Sobre a ContestaçãoData: 20/09/2023 23:05

20/09/2023, 23:20

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0735/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813

01/09/2023, 02:56

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0735/2023Teor do ato: Diga a parte autora a respeito da contestação ofertada nas págs. 37/55, no prazo de 15 (quinze) dias.Advogados(s): Sarah Totaro Marcocci dos Santos (OAB 452920/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA)

31/08/2023, 00:42

Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Diga a parte autora a respeito da contestação ofertada nas págs. 37/55, no prazo de 15 (quinze) dias.

30/08/2023, 14:39

Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WSTS.23.70326400-4Tipo da Petição: ContestaçãoData: 04/08/2023 15:57

04/08/2023, 16:01
Documentos
DECISÃO
06/12/2023, 14:51
ATO ORDINATÓRIO
30/08/2023, 14:39
DECISÃO
07/06/2023, 12:17