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1015082-17.2023.8.26.0562
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.972,16
Orgao julgador
Juízo Titular I - 3ª Vara Civel da Comarca de Santos
Processos relacionados
Partes do Processo
MICHAEL MARQUES DA SILVA
CPF 255.***.***-05
ATIVOS S.A. - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
SARAH TOTARO MARCOCCI DOS SANTOS
OAB/SP 452920•Representa: ATIVO
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
08/05/2026, 17:29Despacho/Decisão - Processo Suspenso
17/03/2026, 13:58Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo
23/04/2025, 09:59Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo
08/05/2024, 10:33Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
18/12/2023, 13:18Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
18/12/2023, 13:07Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1026/2023Data da Publicação: 12/12/2023Número do Diário: 3875
08/12/2023, 02:49Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1026/2023Teor do ato: Vistos. Foi admitido, pelo v. acórdão proferido em 19.9.2023, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2026575-11.2023.8.26.0000, processo paradigma do Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde se discute o seguinte tema: Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. No v. acórdão há determinação expressa no seguinte sentido: Por fim, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, é o caso de suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida.". Assim, anote-se a suspensão do curso deste processo, com fulcro no art. 313, IV, do CPC, encaminhando-o à fila Processo Suspenso, inclusão a movimentação de código SAJ nº 75051, até ulterior deliberação ou o trânsito em julgado do IRDR em comento. Intime-se.Advogados(s): Sarah Totaro Marcocci dos Santos (OAB 452920/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA)
07/12/2023, 00:46Despacho/Decisão - Processo Suspenso por IRDR - Vistos. Foi admitido, pelo v. acórdão proferido em 19.9.2023, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2026575-11.2023.8.26.0000, processo paradigma do Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde se discute o seguinte tema: Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. No v. acórdão há determinação expressa no seguinte sentido: Por fim, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, é o caso de suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida.". Assim, anote-se a suspensão do curso deste processo, com fulcro no art. 313, IV, do CPC, encaminhando-o à fila Processo Suspenso, inclusão a movimentação de código SAJ nº 75051, até ulterior deliberação ou o trânsito em julgado do IRDR em comento. Intime-se.
06/12/2023, 14:51Conclusos para despacho
11/10/2023, 19:33Juntada de réplica - Nº Protocolo: WSTS.23.70404721-0Tipo da Petição: Manifestação Sobre a ContestaçãoData: 20/09/2023 23:05
20/09/2023, 23:20Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0735/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 02:56Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0735/2023Teor do ato: Diga a parte autora a respeito da contestação ofertada nas págs. 37/55, no prazo de 15 (quinze) dias.Advogados(s): Sarah Totaro Marcocci dos Santos (OAB 452920/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA)
31/08/2023, 00:42Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Diga a parte autora a respeito da contestação ofertada nas págs. 37/55, no prazo de 15 (quinze) dias.
30/08/2023, 14:39Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WSTS.23.70326400-4Tipo da Petição: ContestaçãoData: 04/08/2023 15:57
04/08/2023, 16:01Documentos
DECISÃO
•06/12/2023, 14:51
ATO ORDINATÓRIO
•30/08/2023, 14:39
DECISÃO
•07/06/2023, 12:17