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1000043-68.2023.8.26.0177

Cumprimento de sentençaDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
VARA UNICA DE EMBU-GUACU
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Autor
Em segredo de justiça
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/02/2024, 13:56

Expedição de Certidão.

07/02/2024, 13:56

Ato ordinatório praticado

12/11/2023, 12:31

Expedição de Certidão.

11/10/2023, 16:10

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

09/10/2023, 01:31

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

06/10/2023, 02:19

Proferido despacho de mero expediente

05/10/2023, 13:44

Conclusos para despacho

04/10/2023, 17:23

Juntada de Petição de Sob sigilo

16/09/2023, 00:10

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Lucas Bertan Policicio (OAB 290156/SP) Processo 1000043-68.2023.8.26.0177 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Donizete Aparecido Simões de Moura - Vistos. Determinada a emenda à inicial (fls. 23 e 27), o autor não cumpriu o quanto determinado. DECIDO. Conforme disposto no art. 321, § único, do CPC, não cumprida a emenda à inicial, é caso de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Posto isso, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art.330, I, d

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:06

Indeferida a petição inicial

30/08/2023, 19:35

Conclusos para despacho

30/08/2023, 17:38

Juntada de Certidão

30/08/2023, 15:25
Documentos
Despacho
05/10/2023, 13:44
Sentença
30/08/2023, 19:35
Decisão
01/06/2023, 16:17
Despacho
02/03/2023, 17:16