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0001756-54.2022.8.26.0396

Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE NOVO HORIZONTE
Partes do Processo
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE
CNPJ 45.***.***.0001-99
Autor
RENATO JUNIOR LUZIA
CPF 323.***.***-46
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

20/10/2023, 01:45

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

19/10/2023, 00:01

Ato ordinatório praticado

18/10/2023, 16:16

Juntada de Outros documentos

18/10/2023, 16:11

Expedição de Certidão.

18/10/2023, 16:10

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

06/09/2023, 04:45

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

05/09/2023, 00:01

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

04/09/2023, 21:17

Conclusos para julgamento

04/09/2023, 10:25

Transitado em Julgado em #{data}

04/09/2023, 00:00

Transitado em Julgado em #{data}

04/09/2023, 00:00

Juntada de Petição de Petição (outras)

01/09/2023, 12:45

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Eder Leandro Verolez (OAB 249441/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP) Processo 0001756-54.2022.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE - Exectdo: Renato Junior Luzia - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre os valores depositados nos autos pelo executado. Para tanto, defiro prazo de 10 (dez) dias, consignando-se que, no silêncio, a execução da sentença será extinta pela quitação da dívida. Int.

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:03
Documentos
Ato Ordinatório
18/10/2023, 16:16
Sentença
04/09/2023, 21:17
Despacho
30/08/2023, 16:36
Despacho
21/07/2023, 15:56
Ato Ordinatório
17/05/2023, 13:52
Despacho
15/05/2023, 21:01