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0001756-54.2022.8.26.0396
Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE NOVO HORIZONTE
Partes do Processo
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE
CNPJ 45.***.***.0001-99
RENATO JUNIOR LUZIA
CPF 323.***.***-46
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
20/10/2023, 01:45Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
19/10/2023, 00:01Ato ordinatório praticado
18/10/2023, 16:16Juntada de Outros documentos
18/10/2023, 16:11Expedição de Certidão.
18/10/2023, 16:10Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
06/09/2023, 04:45Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
05/09/2023, 00:01Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/09/2023, 21:17Conclusos para julgamento
04/09/2023, 10:25Transitado em Julgado em #{data}
04/09/2023, 00:00Transitado em Julgado em #{data}
04/09/2023, 00:00Juntada de Petição de Petição (outras)
01/09/2023, 12:45Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:47Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Eder Leandro Verolez (OAB 249441/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP) Processo 0001756-54.2022.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE - Exectdo: Renato Junior Luzia - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre os valores depositados nos autos pelo executado. Para tanto, defiro prazo de 10 (dez) dias, consignando-se que, no silêncio, a execução da sentença será extinta pela quitação da dívida. Int.
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:03Documentos
Ato Ordinatório
•18/10/2023, 16:16
Sentença
•04/09/2023, 21:17
Despacho
•30/08/2023, 16:36
Despacho
•21/07/2023, 15:56
Ato Ordinatório
•17/05/2023, 13:52
Despacho
•15/05/2023, 21:01