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1003432-88.2023.8.26.0362
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 26.411,64
Orgao julgador
03 CIVEL DE MOJI GUACU
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
EMERSON CAVALCANTI FAZOLI
CPF 373.***.***-08
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/07/2024, 16:32Expedição de Certidão.
19/07/2024, 16:32Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
13/11/2023, 09:23Transitado em Julgado em #{data}
02/10/2023, 09:07Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 07:50Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP) Processo 1003432-88.2023.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Isto posto, com fundamento no art. 66 da Lei 4.728/65, alterado pelo disposto no Dec. lei 911/69, julgo a presente demanda PROCEDENTE, declarando rescindido o contrato e torno definitiva a liminar concedida, consolidando o domínio e a posse plenos e exclusivos do veículo em mãos do requerente, nos termos do art. 3°, §1° do Dec.lei re
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
31/08/2023, 00:40Julgado procedente o pedido
30/08/2023, 15:22Conclusos para despacho
30/08/2023, 12:16Conclusos para decisão
19/07/2023, 16:41Expedição de Certidão.
19/07/2023, 16:40Juntada de Petição de Petição (outras)
03/07/2023, 16:36Juntada de Outros documentos
07/06/2023, 11:13Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/06/2023, 13:06Juntada de Mandado
06/06/2023, 10:49Documentos
Sentença
•30/08/2023, 15:22
Decisão
•04/05/2023, 15:23