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1002723-39.2023.8.26.0302
Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 447,68
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE JAU
Partes do Processo
GUILHERME ROMANO GUERMANDI
CPF 291.***.***-82
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:58Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), André Luiz Tirolo (OAB 410440/SP) Processo 1002723-39.2023.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Guilherme Romano Guermandi - Reqdo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Posto isto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE esta ação, declarando resolvido o mérito da causa, como estatuído nesse dispositivo legal. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Tra
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:31Julgado improcedente o pedido
30/08/2023, 20:49Conclusos para julgamento
21/08/2023, 10:40Conclusos para despacho
24/05/2023, 15:15Juntada de Petição de Réplica
24/05/2023, 12:51Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/05/2023, 01:55Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
28/04/2023, 00:28Ato ordinatório praticado
27/04/2023, 20:10Juntada de Petição de Contestação
27/04/2023, 16:42Juntada de Petição de Petição (outras)
24/04/2023, 19:12Juntada de Aviso de recebimento (AR)
16/04/2023, 13:15Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
28/03/2023, 03:02Expedição de Carta.
27/03/2023, 17:09Documentos
Sentença
•30/08/2023, 20:49
Ato Ordinatório
•27/04/2023, 20:10
Decisão
•24/03/2023, 15:47
Decisão
•21/03/2023, 16:28