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1002723-39.2023.8.26.0302

Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 447,68
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE JAU
Partes do Processo
GUILHERME ROMANO GUERMANDI
CPF 291.***.***-82
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:58

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), André Luiz Tirolo (OAB 410440/SP) Processo 1002723-39.2023.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Guilherme Romano Guermandi - Reqdo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Posto isto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE esta ação, declarando resolvido o mérito da causa, como estatuído nesse dispositivo legal. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Tra

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:31

Julgado improcedente o pedido

30/08/2023, 20:49

Conclusos para julgamento

21/08/2023, 10:40

Conclusos para despacho

24/05/2023, 15:15

Juntada de Petição de Réplica

24/05/2023, 12:51

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/05/2023, 01:55

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

28/04/2023, 00:28

Ato ordinatório praticado

27/04/2023, 20:10

Juntada de Petição de Contestação

27/04/2023, 16:42

Juntada de Petição de Petição (outras)

24/04/2023, 19:12

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

16/04/2023, 13:15

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

28/03/2023, 03:02

Expedição de Carta.

27/03/2023, 17:09
Documentos
Sentença
30/08/2023, 20:49
Ato Ordinatório
27/04/2023, 20:10
Decisão
24/03/2023, 15:47
Decisão
21/03/2023, 16:28