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1002750-56.2023.8.26.0323
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 39.558,39
Orgao julgador
Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Lorena
Processos relacionados
Partes do Processo
MARGARETH SILVA DE ANDRADE DOS SANTOS
CPF 064.***.***-18
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA
OAB/SP 405675•Representa: ATIVO
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
09/05/2026, 03:22Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/05/2026 - Refer. aos Eventos: 34, 35
07/05/2026, 06:34Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/05/2026 - Refer. aos Eventos: 34, 35
06/05/2026, 12:26Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
05/05/2026, 18:23Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/05/2026, 18:23Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/05/2026, 18:23Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARGARETH SILVA DE ANDRADE DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
05/05/2026, 10:09Conclusos para decisão
05/05/2026, 10:01Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
05/05/2026, 10:01Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
05/05/2026, 09:58Arquivo - Em Secretaria - Tema - Ag. julgamento Tema 1264 STJ - Antigo Tema 51 IRDRVisto em 03/10/2025. Verificar em 26/02/2026.
03/10/2025, 14:39Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
27/11/2024, 15:25Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0608/2024Data da Publicação: 03/09/2024Número do Diário: 4041
30/08/2024, 22:22Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
30/08/2024, 09:30Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0608/2024Teor do ato: Vistos. No caso em apreço, o C. Tribunal de Justiça submeteu a julgamento a questão quanto a Abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como 'Serasa Limpa Nome' e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção", determinando a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão delimitada em 29/09/2023, com termo final previsto para 29/09/2024. Assim, determino o sobrestamento do feito até final decisão pelo C. Tribunal de Justiça sobre o Tema nº 51 - IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000, (CPC, art. 976 e seg.). Cadastre-se a movimentação no Sistema SAJ através do código 75051. Encaminhem-se os autos à fila de processo suspenso, fazendo-se a respectiva anotação. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.Advogados(s): Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA)
30/08/2024, 00:23Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•05/05/2026, 18:23
DECISÃO
•29/08/2024, 17:15
DECISÃO
•04/12/2023, 14:53
ATO ORDINATÓRIO
•16/10/2023, 10:02
DECISÃO
•30/08/2023, 19:14